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Texto do artigo · p. 36 NLN, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910466 uma entidade denominada NLN, Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento particular, é celebrado o contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101154657J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 6 de Julho de 2031, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Adérito Saidane José Pereira, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Adérito Saidane José Pereira, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º030101154655N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 24 de Junho de 2026, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira, residente da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É, livremente e de boa-fé celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e tipo)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação NLN, Consultores e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: a)Prestação de serviços em contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 36 b) Criação de empresas, escritura da contabilidade, registo e apuramentos dos impostos, preparação de relatórios contabilísticos, reconciliações e entrega das obrigacões fiscais à entidades legais;
Número ou marcador · p. 36 c) Administração de recursos financeiros das empresas, gestão do património, a fim de que as empresas possam reduzir seus gastos e maximizar os seus lucros, através de planos orçamentais, supervisão dos orçamentos, projeção das despesas e receitas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Saidane José Pereira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral sobre o aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 36 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 36 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 36 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 36 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 37 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Das prestações suplementares e administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá recorrer a prestações
Texto do artigo · p. 37 suplementares sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada por dois administradores sendo que a sócia Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira fica desde já nomeada como administradora e a sua assinatura vincula a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo do exposto no número anterior, a administradora poderá constituir mandatário para agir em seu nome e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
Número ou marcador · p. 37 Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e balanços)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios com antecedência mínima de trinta dias, com observância das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: NLN, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910466 uma entidade denominada NLN, Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento particular, é celebrado o contrato de sociedade.
  4. Texto do artigo, página 36: Entre:
  5. Texto do artigo, página 36: Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101154657J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 6 de Julho de 2031, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Adérito Saidane José Pereira, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 36: Adérito Saidane José Pereira, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º030101154655N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 24 de Junho de 2026, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira, residente da cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 36: É, livremente e de boa-fé celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação e tipo)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação NLN, Consultores e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1º andar esquerdo.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: a)Prestação de serviços em contabilidade e finanças;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Criação de empresas, escritura da contabilidade, registo e apuramentos dos impostos, preparação de relatórios contabilísticos, reconciliações e entrega das obrigacões fiscais à entidades legais;
  22. Número ou marcador, página 36: c) Administração de recursos financeiros das empresas, gestão do património, a fim de que as empresas possam reduzir seus gastos e maximizar os seus lucros, através de planos orçamentais, supervisão dos orçamentos, projeção das despesas e receitas.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira;
  29. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Saidane José Pereira.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral sobre o aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  34. Número ou marcador, página 36: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  35. Número ou marcador, página 36: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  36. Número ou marcador, página 36: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  37. Número ou marcador, página 36: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  38. Número ou marcador, página 37: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  40. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  41. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  42. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das prestações suplementares e administração
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá recorrer a prestações
  46. Texto do artigo, página 37: suplementares sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada por dois administradores sendo que a sócia Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira fica desde já nomeada como administradora e a sua assinatura vincula a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do exposto no número anterior, a administradora poderá constituir mandatário para agir em seu nome e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
  51. Número ou marcador, página 37: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e balanços)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios com antecedência mínima de trinta dias, com observância das formalidades legais.
  57. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  63. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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