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Texto do artigo · p. 39 Popular Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto a 27 de Dezembro de 2013, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, pela assembleia geral do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Delfina Vicente Nomboro, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída a firma denominada Popular Supermercado, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A firma terá a sua sede na Rua da Mozal, n.º 11/214, distrito de Boane, província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, constituir outras delegações, onde e quando julgar conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades: comércio
Texto do artigo · p. 39 geral, prestação de serviços em diversas áreas, turismo, indústria, construção civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitadas no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da associação, salvo quando todos os membros acordarem na escolha de outro local. As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, se este não fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os membros manifestarem por escrito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A associação é administrada e representada por uma assembleia geral, composta por 1 (um) presidente e 3 (três) vogais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a associação e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 39 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos, assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 40 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente requerida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 40 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e assegurar o respectivo funcionamento, bem como lavrar as actas das reuniões do conselho de administração e que as mesmas sejam transcritas no respetivo livro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 40 Um) A firma Popular Supermercado, Limitada dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo o que fica omisso, será regulada pelas disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 30 de Janeiro de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Popular Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto a 27 de Dezembro de 2013, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, pela assembleia geral do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Delfina Vicente Nomboro, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída a firma denominada Popular Supermercado, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 39: A firma terá a sua sede na Rua da Mozal, n.º 11/214, distrito de Boane, província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, constituir outras delegações, onde e quando julgar conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades: comércio
  9. Texto do artigo, página 39: geral, prestação de serviços em diversas áreas, turismo, indústria, construção civil.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitadas no todo ou em parte dos seus poderes.
  16. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  19. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da associação, salvo quando todos os membros acordarem na escolha de outro local. As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, se este não fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os membros manifestarem por escrito.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A associação é administrada e representada por uma assembleia geral, composta por 1 (um) presidente e 3 (três) vogais.
  21. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  22. Número ou marcador, página 39: Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a associação e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 39: Cinco) O presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos, assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  25. Número ou marcador, página 40: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente requerida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho de administração;
  26. Número ou marcador, página 40: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e assegurar o respectivo funcionamento, bem como lavrar as actas das reuniões do conselho de administração e que as mesmas sejam transcritas no respetivo livro.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e omissões)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A firma Popular Supermercado, Limitada dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo o que fica omisso, será regulada pelas disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 30 de Janeiro de 2023. — A Notária,
  32. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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