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Texto do artigo · p. 40 PRIME 360, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101921743, uma entidade denominada PRIME 360, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Gereshwar Singh, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A0953999, emitido a 18 de Novembro de 2021 e válido até 17 de Novembro de 2031; e
Texto do artigo · p. 40 Anilza Popat, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100155668F, emitido a 18 de Agosto de 2020 e válido até 17 de Agosto de 2030. É constituída a sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 40 quotas designada PRIME 360, Limitada, em conformidade com os estatutos e em seguida rubricados e que fazem parte integrante do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação PRIME 360, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Justiça, n.º 174, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria e auditoria em saúde, segurança, ambiente, qualidade, risco e protecção;
Número ou marcador · p. 40 c) Consultoria e prestação de serviços na área de tecnologias de informação (IT);
Número ou marcador · p. 40 d) Formação e treinamento; e ) C o m é r c i o e i n d ú s t r i a d e equipamentos de saúde e segurança e equipamentos de IT;
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria na área de saúde, higiene, segurança e em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gereshwar Singh; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a um por cento do capital social, pertencente à sócia Anilza Popat.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 Ónus ou encargos dos activos
Texto do artigo · p. 40 Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 40 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de
Texto do artigo · p. 41 ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade apenas poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 41 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 41 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 41 Competências
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 b) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 41 e) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 41 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 41 Votação
Texto do artigo · p. 41 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 41 Gestão
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado CEO.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 41 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Para as tarefas de gestão diária, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador executivo, podendo assinar contratos de trabalho, contratos comerciais, entre outros até o montante de USD 10.000 (dez mil dólares americanos).
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assinatura de contratos tendo valores acima de USD 10.000 (dez mil dólares americanos) estará dependente da assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 41 Lucros
Texto do artigo · p. 41 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 41 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: PRIME 360, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101921743, uma entidade denominada PRIME 360, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Gereshwar Singh, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A0953999, emitido a 18 de Novembro de 2021 e válido até 17 de Novembro de 2031; e
  4. Texto do artigo, página 40: Anilza Popat, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100155668F, emitido a 18 de Agosto de 2020 e válido até 17 de Agosto de 2030. É constituída a sociedade comercial por
  5. Texto do artigo, página 40: quotas designada PRIME 360, Limitada, em conformidade com os estatutos e em seguida rubricados e que fazem parte integrante do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação PRIME 360, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Justiça, n.º 174, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 40: Duração
  14. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Gestão de projectos;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria e auditoria em saúde, segurança, ambiente, qualidade, risco e protecção;
  20. Número ou marcador, página 40: c) Consultoria e prestação de serviços na área de tecnologias de informação (IT);
  21. Número ou marcador, página 40: d) Formação e treinamento; e ) C o m é r c i o e i n d ú s t r i a d e equipamentos de saúde e segurança e equipamentos de IT;
  22. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria na área de saúde, higiene, segurança e em diversas áreas.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  25. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 40: Capital social
  28. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gereshwar Singh; e
  30. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a um por cento do capital social, pertencente à sócia Anilza Popat.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
  33. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 40: Ónus ou encargos dos activos
  36. Texto do artigo, página 40: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares e suprimentos
  39. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 40: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 40: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de
  44. Texto do artigo, página 41: ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, dos demais sócios, em segundo lugar.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  48. Texto do artigo, página 41: A sociedade apenas poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  49. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
  57. Número ou marcador, página 41: Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 41: Competências
  60. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  61. Número ou marcador, página 41: a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 41: b) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  63. Número ou marcador, página 41: c) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
  65. Número ou marcador, página 41: e) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 41: Representação em assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
  70. Número ou marcador, página 41: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 41: Votação
  73. Texto do artigo, página 41: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 41: Gestão
  76. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado CEO.
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Texto do artigo, página 41: Vinculação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 41: Um) Para as tarefas de gestão diária, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador executivo, podendo assinar contratos de trabalho, contratos comerciais, entre outros até o montante de USD 10.000 (dez mil dólares americanos).
  81. Número ou marcador, página 41: Dois) A assinatura de contratos tendo valores acima de USD 10.000 (dez mil dólares americanos) estará dependente da assinatura de um administrador.
  82. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
  83. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSETE
  84. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  85. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZOITO
  88. Texto do artigo, página 41: Lucros
  89. Texto do artigo, página 41: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  90. Número ou marcador, página 41: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  91. Número ou marcador, página 41: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZANOVE
  94. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE
  100. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  101. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 42: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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