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- Texto do artigo, página 40: PRIME 360, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101921743, uma entidade denominada PRIME 360, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Gereshwar Singh, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A0953999, emitido a 18 de Novembro de 2021 e válido até 17 de Novembro de 2031; e
- Texto do artigo, página 40: Anilza Popat, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100155668F, emitido a 18 de Agosto de 2020 e válido até 17 de Agosto de 2030. É constituída a sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 40: quotas designada PRIME 360, Limitada, em conformidade com os estatutos e em seguida rubricados e que fazem parte integrante do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação PRIME 360, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Justiça, n.º 174, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 40: b) Consultoria e auditoria em saúde, segurança, ambiente, qualidade, risco e protecção;
- Número ou marcador, página 40: c) Consultoria e prestação de serviços na área de tecnologias de informação (IT);
- Número ou marcador, página 40: d) Formação e treinamento; e ) C o m é r c i o e i n d ú s t r i a d e equipamentos de saúde e segurança e equipamentos de IT;
- Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria na área de saúde, higiene, segurança e em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gereshwar Singh; e
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a um por cento do capital social, pertencente à sócia Anilza Popat.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 40: Ónus ou encargos dos activos
- Texto do artigo, página 40: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 40: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de
- Texto do artigo, página 41: ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 41: A sociedade apenas poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
- Número ou marcador, página 41: Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 41: Competências
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 41: a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 41: b) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 41: e) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 41: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 41: Votação
- Texto do artigo, página 41: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 41: Gestão
- Número ou marcador, página 41: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado CEO.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 41: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) Para as tarefas de gestão diária, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador executivo, podendo assinar contratos de trabalho, contratos comerciais, entre outros até o montante de USD 10.000 (dez mil dólares americanos).
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assinatura de contratos tendo valores acima de USD 10.000 (dez mil dólares americanos) estará dependente da assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 41: Lucros
- Texto do artigo, página 41: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 41: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 41: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 42: Disposições finais
- Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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