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Texto do artigo · p. 42 Right Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101562824, uma entidade denominada Right Invest, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 42 Rodrigues Raite, solteiro, nascido a 3 de Maio de 1976, natural de Muconha, Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101619742N, emitido a 3 de Janeiro de 2019, em Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Rajú Rodrigues Raite, solteiro, menor, nascido a 4 de Setembro de 2014, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108946512P, emitido a 28 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Right Invest, Limitada, e tem a sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 43 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 43 c) Contabilidade, recursos humanos, fiscalidade, auditoria, tradução, interpretação e advocacia;
Número ou marcador · p. 43 d) Importação e exportação de equipamentos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 43 e) Serviços gráficos, de serigrafia e venda de diversos bens;
Número ou marcador · p. 43 f) Decoração e arquitectura de interiores; g)Importação e exportação de mobiliário, têxteis, material de iluminação e artigo de decoração;
Número ou marcador · p. 43 h) Criação e produção de programas de televisão, vídeos, filmes publicitários e cinema, criação e produção de campanhas de publicidade e marketing, eventos, espetáculos, feiras e congressos;
Número ou marcador · p. 43 i) Informática e sistemas de segurança, serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 43 j) Projectos agrários e de mineração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal tenha licença.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais (1.050.000,00MT), pertencente ao sócio Rodrigues Raite, correspondente a setenta por cento (70%) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócio Rajú Rodrigues Raite, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos ser posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 43 Três) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) A convocatória deverá conter, pelo menos, o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 ARTIGO ÐÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Fica, desde já, nomeado gerente da sociedade o sócio Rodrigues Raite.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Desde que aprovado em assembleia,
Texto do artigo · p. 43 o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência em um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 44 ARTIGO ÐÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço)
Texto do artigo · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Texto do artigo · p. 44 Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 44 Um) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
Número ou marcador · p. 44 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da resolução de conflitos e disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de conflitos entre as partes, estas darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) À falta de acordo, recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Right Invest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101562824, uma entidade denominada Right Invest, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Rodrigues Raite, solteiro, nascido a 3 de Maio de 1976, natural de Muconha, Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101619742N, emitido a 3 de Janeiro de 2019, em Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 42: Rajú Rodrigues Raite, solteiro, menor, nascido a 4 de Setembro de 2014, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108946512P, emitido a 28 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Right Invest, Limitada, e tem a sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 43: a) Consultoria em construção civil;
  19. Número ou marcador, página 43: b) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 43: c) Contabilidade, recursos humanos, fiscalidade, auditoria, tradução, interpretação e advocacia;
  21. Número ou marcador, página 43: d) Importação e exportação de equipamentos e consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 43: e) Serviços gráficos, de serigrafia e venda de diversos bens;
  23. Número ou marcador, página 43: f) Decoração e arquitectura de interiores; g)Importação e exportação de mobiliário, têxteis, material de iluminação e artigo de decoração;
  24. Número ou marcador, página 43: h) Criação e produção de programas de televisão, vídeos, filmes publicitários e cinema, criação e produção de campanhas de publicidade e marketing, eventos, espetáculos, feiras e congressos;
  25. Número ou marcador, página 43: i) Informática e sistemas de segurança, serviços de transportes e logística;
  26. Número ou marcador, página 43: j) Projectos agrários e de mineração.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal tenha licença.
  28. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 43: (Quotas)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais (1.050.000,00MT), pertencente ao sócio Rodrigues Raite, correspondente a setenta por cento (70%) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócio Rajú Rodrigues Raite, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos ser posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  44. Número ou marcador, página 43: Três) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  45. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
  50. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 43: (Convocação)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 43: Três) A convocatória deverá conter, pelo menos, o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 43: (Deliberação da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
  59. Número ou marcador, página 43: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
  60. Número ou marcador, página 43: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 43: ARTIGO ÐÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) Fica, desde já, nomeado gerente da sociedade o sócio Rodrigues Raite.
  65. Número ou marcador, página 43: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
  66. Número ou marcador, página 43: Quatro) Desde que aprovado em assembleia,
  67. Texto do artigo, página 43: o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência em um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  68. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  69. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição dos lucros
  70. Texto do artigo, página 44: ARTIGO ÐÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 44: (Balanço)
  72. Texto do artigo, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  73. Texto do artigo, página 44: Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 44: (Distribuição dos lucros)
  76. Número ou marcador, página 44: Um) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
  77. Número ou marcador, página 44: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  78. Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  79. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  80. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da resolução de conflitos e disposições finais
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 44: (Resolução de conflitos)
  83. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de conflitos entre as partes, estas darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) À falta de acordo, recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriados.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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