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- Texto do artigo, página 45: Santuário Oito, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Novembro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas nove a folhas onze verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio e mudança da sede social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 45: ..............................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Santuário Oito, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, localidade de Quewene, distrito de Vilankulo e durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 45: .............................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido em três quotas desiguais, sendo: noventa e oito vírgula cinco por cento do capital social, equivalentes a dezanove mil e setecentos meticais, para a sócia Casa Comprida (Pty), Ltd, zero vírgula setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a cento e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Lloyd Mitchell e Simon Crutchley, respectivamente.
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 45: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 45: de Vilankulo, 20 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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