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Texto do artigo · p. 46 Split Bet, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101895696, uma sociedade denominada Split Bet, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Molefe Paul Mansena, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00345197, emitido a 21 de Setembro de 2021, pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, residente na província de Gauteng, África do Sul;
Texto do artigo · p. 46 Venâncio Marcelino Januârio Rodrigues, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253171B, emitido a 20 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 46 Emanuel Baptista de Clésio Nhanombe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103001510S, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 46 Absalão Romão Mapanze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101077119N, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Split Bet, Limitada e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 46 c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 46 d) Estudo, sistematização e valorização do património cultural nacional, na área do jogo;
Número ou marcador · p. 46 e) Desenvolvimento e oferta de locais lícitos de prática de sociais e de diversão para entretenimento e animação lúcida, contribuindo, desse modo, para a prevenção e combate ao jogo ilícito;
Número ou marcador · p. 46 f) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão; e
Número ou marcador · p. 46 g) Prestação de serviços afins ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas e representadas por cada um dos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Molefe Paul Mansena, detentor da quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Venâncio Marcelino Januârio Rodrigues, detentor da quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; c)Emanuel Baptista de Clésio Nhanombe, detentor da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 46 d) Absalão Romão Mapanze, detentor da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da maioria dos sócios, gozando estes de direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos casos definidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensadas de caução, serão confiadas a todos os sócios que ficam desde já nomeados como sócios gerentes, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores podem constituir mandatários bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica obrigada, nas modalidades que forem determinadas pela assembleia geral, pela assinatura conjunta dos administradores ou de vários procuradores, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por 1 (um) administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por
Texto do artigo · p. 47 escrito, em que dessa forme se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Ano social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Tudo o quanto não estiver previsto será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Split Bet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101895696, uma sociedade denominada Split Bet, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Molefe Paul Mansena, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00345197, emitido a 21 de Setembro de 2021, pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, residente na província de Gauteng, África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 46: Venâncio Marcelino Januârio Rodrigues, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253171B, emitido a 20 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 46: Emanuel Baptista de Clésio Nhanombe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103001510S, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Moçambique; e
  6. Texto do artigo, página 46: Absalão Romão Mapanze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101077119N, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Split Bet, Limitada e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 46: (Sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 46: A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 46: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  18. Número ou marcador, página 46: c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
  19. Número ou marcador, página 46: d) Estudo, sistematização e valorização do património cultural nacional, na área do jogo;
  20. Número ou marcador, página 46: e) Desenvolvimento e oferta de locais lícitos de prática de sociais e de diversão para entretenimento e animação lúcida, contribuindo, desse modo, para a prevenção e combate ao jogo ilícito;
  21. Número ou marcador, página 46: f) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão; e
  22. Número ou marcador, página 46: g) Prestação de serviços afins ao objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas e representadas por cada um dos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 46: a) Molefe Paul Mansena, detentor da quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 46: b) Venâncio Marcelino Januârio Rodrigues, detentor da quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; c)Emanuel Baptista de Clésio Nhanombe, detentor da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 46: d) Absalão Romão Mapanze, detentor da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da maioria dos sócios, gozando estes de direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos casos definidos na lei.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensadas de caução, serão confiadas a todos os sócios que ficam desde já nomeados como sócios gerentes, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores podem constituir mandatários bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
  43. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada, nas modalidades que forem determinadas pela assembleia geral, pela assinatura conjunta dos administradores ou de vários procuradores, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  44. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por 1 (um) administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 47: (Assembleias gerais)
  47. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios, com quinze dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 47: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por
  49. Texto do artigo, página 47: escrito, em que dessa forme se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 47: (Ano social)
  52. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 47: Tudo o quanto não estiver previsto será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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