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Texto do artigo · p. 21 Calvary Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919633, uma entidade denominada Calvary Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Amélia Issaca Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400318033A, de nove de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Stélio Arão Chiluvane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459315M, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social
Texto do artigo · p. 21 Calvary Technology, Limitada, adiante designada simplesmente por Calvary Technology, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim l’llSung/rua Fernão
Texto do artigo · p. 21 Lopes n.º 225 –Sommerschield, MaputoMoçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qual outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou enceramento, em território nacional ou estrangeiro de agênciasfiliais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principais as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento e comercialização de softwares informáticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Exportação, importação e comercialização de equipamentos informáticos, eléctricos, comunicação e segurança electrónica incluindo seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de infraestruturas de redes, segurança electronica e electricidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de material de escritórios e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de sistemas de gestão de parceiros;
Número ou marcador · p. 21 f) Segurança electrónica e seus componentes;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 h) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações que for titular; i)Exercícios de actividade de manutenção e assistência técnica na área de informática, segurança electrónica e electricidade de media e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 21 j) Outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo em qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma de cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 55% do capital social pertence a sócia Amélia Issaca Cossa;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma de quarenta e cinco mil meticais, correspondente 45% do capital social pertence ao sócio Stélio Arão Chiluvane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorizaçãoprévia da sociedade, dada pela deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Convocação e reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, e-mail e telefonema, com antecedênciamínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução será exercida pelo sócio Stélio Arão Chiluvane, que exercerá o cargo de director executivo, obrigando-se a sociedade em todos os contratosa assinatura deste.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos de nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Calvary Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919633, uma entidade denominada Calvary Technology, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Amélia Issaca Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400318033A, de nove de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Stélio Arão Chiluvane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459315M, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação social
  9. Texto do artigo, página 21: Calvary Technology, Limitada, adiante designada simplesmente por Calvary Technology, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim l’llSung/rua Fernão
  13. Texto do artigo, página 21: Lopes n.º 225 –Sommerschield, MaputoMoçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qual outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou enceramento, em território nacional ou estrangeiro de agênciasfiliais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principais as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento e comercialização de softwares informáticos;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Exportação, importação e comercialização de equipamentos informáticos, eléctricos, comunicação e segurança electrónica incluindo seus acessórios e consumíveis.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer, as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de infraestruturas de redes, segurança electronica e electricidade;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de material de escritórios e seus consumíveis;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços e consultoria;
  25. Número ou marcador, página 21: e) Venda de sistemas de gestão de parceiros;
  26. Número ou marcador, página 21: f) Segurança electrónica e seus componentes;
  27. Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  28. Número ou marcador, página 21: h) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações que for titular; i)Exercícios de actividade de manutenção e assistência técnica na área de informática, segurança electrónica e electricidade de media e baixa tensão;
  29. Número ou marcador, página 21: j) Outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo em qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 21: Capital social
  32. Texto do artigo, página 21: O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas.
  33. Número ou marcador, página 21: a) Uma de cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 55% do capital social pertence a sócia Amélia Issaca Cossa;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Uma de quarenta e cinco mil meticais, correspondente 45% do capital social pertence ao sócio Stélio Arão Chiluvane.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  37. Texto do artigo, página 21: A divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorizaçãoprévia da sociedade, dada pela deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: Convocação e reunião da assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, e-mail e telefonema, com antecedênciamínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução será exercida pelo sócio Stélio Arão Chiluvane, que exercerá o cargo de director executivo, obrigando-se a sociedade em todos os contratosa assinatura deste.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos de nos termos estabelecidos por lei.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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