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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Calvary Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919633, uma entidade denominada Calvary Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Amélia Issaca Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400318033A, de nove de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Stélio Arão Chiluvane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459315M, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação social
- Texto do artigo, página 21: Calvary Technology, Limitada, adiante designada simplesmente por Calvary Technology, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim l’llSung/rua Fernão
- Texto do artigo, página 21: Lopes n.º 225 –Sommerschield, MaputoMoçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qual outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou enceramento, em território nacional ou estrangeiro de agênciasfiliais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principais as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento e comercialização de softwares informáticos;
- Número ou marcador, página 21: b) Exportação, importação e comercialização de equipamentos informáticos, eléctricos, comunicação e segurança electrónica incluindo seus acessórios e consumíveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de infraestruturas de redes, segurança electronica e electricidade;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de material de escritórios e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 21: c) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 21: e) Venda de sistemas de gestão de parceiros;
- Número ou marcador, página 21: f) Segurança electrónica e seus componentes;
- Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: h) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações que for titular; i)Exercícios de actividade de manutenção e assistência técnica na área de informática, segurança electrónica e electricidade de media e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 21: j) Outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo em qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 21: a) Uma de cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 55% do capital social pertence a sócia Amélia Issaca Cossa;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma de quarenta e cinco mil meticais, correspondente 45% do capital social pertence ao sócio Stélio Arão Chiluvane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: A divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorizaçãoprévia da sociedade, dada pela deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Convocação e reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, e-mail e telefonema, com antecedênciamínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução será exercida pelo sócio Stélio Arão Chiluvane, que exercerá o cargo de director executivo, obrigando-se a sociedade em todos os contratosa assinatura deste.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos de nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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