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Texto do artigo · p. 21 Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezassete de Outubro dois mil e vinte e dois, da sociedade Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101006492, a sócia Nora Koch, cede a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, ao senhor Mark Campbell Strydom, cessão que é feita pelo valor nominal, apartando-se da sociedade e nada mais dela tendo a haver.
Texto do artigo · p. 22 Pela mesma assembleia geral, o senhor Mark Campbell Strydom foi nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada e nomeação de novo administrador, é alterado o artigo quarto e o número um do artigo quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Mark Campbell Strydom.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Mark Campbell Strydom, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezassete de Outubro dois mil e vinte e dois, da sociedade Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101006492, a sócia Nora Koch, cede a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, ao senhor Mark Campbell Strydom, cessão que é feita pelo valor nominal, apartando-se da sociedade e nada mais dela tendo a haver.
  3. Texto do artigo, página 22: Pela mesma assembleia geral, o senhor Mark Campbell Strydom foi nomeado administrador da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada e nomeação de novo administrador, é alterado o artigo quarto e o número um do artigo quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Mark Campbell Strydom.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Mark Campbell Strydom, que desde já fica nomeado administrador.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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