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- Texto do artigo, página 21: Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezassete de Outubro dois mil e vinte e dois, da sociedade Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101006492, a sócia Nora Koch, cede a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, ao senhor Mark Campbell Strydom, cessão que é feita pelo valor nominal, apartando-se da sociedade e nada mais dela tendo a haver.
- Texto do artigo, página 22: Pela mesma assembleia geral, o senhor Mark Campbell Strydom foi nomeado administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada e nomeação de novo administrador, é alterado o artigo quarto e o número um do artigo quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Mark Campbell Strydom.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Mark Campbell Strydom, que desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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