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Texto do artigo · p. 9 Cma Cgm Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, a sociedade Cma Cgm Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100097400, os sócios deliberaram sobre a nomeação de administradores da sociedade e consequente alteração do artigo dez dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, fica alterado o artigo dez dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três administradores, designados pelos sócios em assembleia geral, nos termos da alínead) do n.º 1 do artigo 117.º do Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Inalterado. Três) São nomeados administradoreE,.
Texto do artigo · p. 10 Ludovic Renou, Jesper Stenbak e Naveen PRABHU Mangalore.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O presidente do conselho de admi-nistração é Ludovic Renou e as suas funções são, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões, bem como assegurar que o conselho de administração garanta o controlo da gestão confiada ao director-geral;
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O quórum necessário para que o conselho de administração se reúna validamente e tome deliberações em primeira convocação é de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cma Cgm Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, a sociedade Cma Cgm Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100097400, os sócios deliberaram sobre a nomeação de administradores da sociedade e consequente alteração do artigo dez dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterado o artigo dez dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A Sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três administradores, designados pelos sócios em assembleia geral, nos termos da alínead) do n.º 1 do artigo 117.º do Código Comercial de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) Inalterado. Três) São nomeados administradoreE,.
  9. Texto do artigo, página 10: Ludovic Renou, Jesper Stenbak e Naveen PRABHU Mangalore.
  10. Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente do conselho de admi-nistração é Ludovic Renou e as suas funções são, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões, bem como assegurar que o conselho de administração garanta o controlo da gestão confiada ao director-geral;
  11. Número ou marcador, página 10: Cinco) O quórum necessário para que o conselho de administração se reúna validamente e tome deliberações em primeira convocação é de dois administradores;
  12. Número ou marcador, página 10: Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
  13. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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