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Texto do artigo · p. 10 Daf Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013575 a sociedade Daf Moçambique – SU, Lda., constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Daf Moçambique – SU, Lda., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Chingodzi, e poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Fornecimento de mão-de-obra. Dois) Manutenção e reparação de equipa-
Texto do artigo · p. 10 mentos de minas. Três) Prestação de serviço de logística. Quatro) Construção civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, David António Francisco Mbazo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 100405351658D, de 20 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 103380138.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, David António Francisco Mbazo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Única. A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 10 Tete, 13 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Daf Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013575 a sociedade Daf Moçambique – SU, Lda., constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Daf Moçambique – SU, Lda., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Chingodzi, e poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) Fornecimento de mão-de-obra. Dois) Manutenção e reparação de equipa-
  12. Texto do artigo, página 10: mentos de minas. Três) Prestação de serviço de logística. Quatro) Construção civil.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, David António Francisco Mbazo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 100405351658D, de 20 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 103380138.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, David António Francisco Mbazo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
  23. Texto do artigo, página 10: Única. A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  24. Texto do artigo, página 10: Tete, 13 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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