Igreja Coservação da Vida em Deus

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Igreja Coservação da Vida em Deus

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Texto do artigo · p. 11 Igreja Coservação da Vida em Deus
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, delegação e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 É constituída a presente igreja com denominação Igreja Conservação da Vida em Deus,
Texto do artigo · p. 12 é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Igreja Conservação da Vida em Deus tem o seu âmbito em todo território nacional e tem a sua sede no Bairro de Khongolote, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 1608B, Cidade de Matola, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É constituída por tempo indeterminado, a contar a partir da data da aquisição da personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) prestar culto religioso, ensinar os membros os conhecimentos bíblicos e baptizar os crentes;
Número ou marcador · p. 12 b) disseminar a obra e os mandamentos do nosso senhor Jesus Cristo em todo o mundo;
Número ou marcador · p. 12 c) promover os princípios da paz, amor, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo; e
Número ou marcador · p. 12 d) realizar outras actividades importantes no seio da Igreja, como vigílias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da Igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem serem baptizados e submeterem-se às práticas da Igreja, aos seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Adesão)
Texto do artigo · p. 12 A adesão à Igreja é de livre e espontânea vontade mediante a fé em Deus e Jesus Cristo, seu filho. Para tal, é necessário manifestar a vontade de forma verbal ou escrita dirigindo-se ao seu dirigente espiritual na congregação onde pretende tornar-se membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra e de obras;
Texto do artigo · p. 12 b)eleger e ser eleito para órgãos directivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) exercer com zelo e dedicação os cargos que lhes forem ungidos;
Número ou marcador · p. 12 d) apresentar propostas necessárias para o bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa; e
Número ou marcador · p. 12 f) usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo, através dos actos e palavras;
Número ou marcador · p. 12 b) cumprir rigorosamente a disciplina, normas dos presentes estatutos e o regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) propor admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 d) contribuir contudo o que estiver ao seu alcance para o desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 f) dar regularmente o dízimo; e
Número ou marcador · p. 12 g) contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Sanções para perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer membro que manifestar um comportamento contrário ao esperado pela Igreja, quebrando seus deveres ou obrigações é sujeito às seguintes medidas disciplinares, segundo a gravidade do acto praticado:
Número ou marcador · p. 12 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 12 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 12 c) suspensão das funções; ou
Número ou marcador · p. 12 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As medidas previstas nas alíneas (c) e (d) são praticadas pela Conferência Geral, enquanto as restantes são no local onde os membros pertencem.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro que for aplicado as medidas de suspensão ou expulsão se revelar arrependimento, pode ser reintegrado, mediante a deliberação da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da doutrina, sacramentos e actos de culto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Doutrina)
Número ou marcador · p. 12 Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a bíblia que é o livro sagrada que contém todas as regras da vida e comportamento dos cristãos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Igreja toma a credo, os princípios doutrinários do ramo cristão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Sacramento)
Número ou marcador · p. 12 Um) Baptismo por imersão em águas, e outros lugares com águas próprias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Santa Ceia ministrada aos membros baptizados adultos e jovens a partir da idade dos doze anos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Matrimónio monogâmico depois do registo civil competente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Consagração e apresentação das crianças no templo de Deus bem como a purificação das próprias mães.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Missa dos defuntos a pedido dos crentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Cultos)
Texto do artigo · p. 12 Igreja Conservação da Vida em Deus, promove os seguintes cultos:
Número ou marcador · p. 12 a) cultos os mandamentos bíblicos;
Número ou marcador · p. 12 b) cultos nocturnos em dias previamente fixados pelo horário da Igreja para a ajuda mútua em profecia e oração para a cura das enfermidades e expulsão de demónios bem como outros ensinos religiosos;
Número ou marcador · p. 12 c) cultos domésticos em casos de infelicidades para consolar as famílias enlutadas;
Número ou marcador · p. 12 d) cultos são acompanhados de cânticos religiosos, palmas bem como danças conforme a natureza do culto;
Número ou marcador · p. 12 e) sendo o templo um lugar sagrado os crentes devem entrarem nele descalços;
Número ou marcador · p. 12 f) a duração dos cultos varia entre 2 a 4 horas; e
Número ou marcador · p. 12 g) tanto os dirigentes, obreiros e crentes usam indumentárias próprias da sua categoria determinadas pelo regulamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sócias, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Igreja Conservação da Vida em Deus tem como órgãos os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) deliberar sobre as alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 c) deliberar sobre a extinção da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) traçar os programas de acção da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) admitir os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 f) deliberar sobre a perda da qualidade de membro da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 g) eleger os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 h) elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 i) analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 j) examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 k) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 13 c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, mas para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Igreja e o destino a dar ao património requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo, consulta e apoio, e é constituído por um presidente, um secretário-geral e por um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 13 d) gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das contas da associação, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;e
Número ou marcador · p. 13 c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Conferência Anual
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 13 A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja e é constituída por todos os dirigentes religiosos e executivos aos níveis centrais e provinciais bem como delegados eleitos nas paróquias da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 São competências da Conferência Anual:
Número ou marcador · p. 13 a) aprovar, rever, alterar emendar os presentes estatutos, e regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) reajustar o montante dos dízimos de membros sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 13 c) analisar e aprovar os relatórios anuais das actividades de finanças da Igreja; e
Número ou marcador · p. 13 d) discutir e aprovar os planos anuais das actividades e finanças da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Do património e fundo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Constitui património da Igreja Conservação da Vida em Deus os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, bem como, aqueles outros que tenham sido recebido a titulo de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fundo)
Número ou marcador · p. 13 Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da Igreja, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dízimos, bem como doações legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dízimo)
Texto do artigo · p. 13 O dízimo é contribuído uma vez por mês por cada membro da Igreja, dependendo dele contribuir dez por cento no resultado das suas actividades profissionais, a fim de custear as despesas necessárias da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da Igreja)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja pode dissolver-se por deliberação da Conferencia Geral quando se mostrar que a sua prática se afasta dos princípios divinos e das leis estabelecidas no País.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Conferência Geral referida supra será devidamente convocada, sendo que a deliberação apenas produzirá seus efeitos se estiverem presentes pelo menos 1/3 dos membros da direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução da Igreja, os seus bens móveis são doados às instituições de ajuda humanitária no País.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas de acordo com as disposições do Código Civil de Moçambique, na parte que se refere às pessoas colectivas de direito privado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus órgãos se mostrarem desajustados à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem símbolos da igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Sol e Estela -que significa a claridade que a palavra de Deus trouxe ao mundo, Gen. 1:16-21. II Cort. 4:6-7, Apoc. 7:9-10; b)Bíblia -palavra de Deus, o guia da Igreja e dos próprios cristãos, Deut. 17:19, II A Tim.3:16-17;
Número ou marcador · p. 14 c) Cruz - símbolo do sacrifício que Jesus Cristo consentiu no Calvário pela salvação do mundo;
Número ou marcador · p. 14 d) Ramos - demonstra a alegria com que a multidão recebeu Jesus Cristo durante a sua entrada triunfal em Jerusalém e que deve inspirar os corações dos membros da Igreja Apoc.7:9-10.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no País.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos específicas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Estes estatutos entram em vigor imediatamente, após a sua homologação pela entidade superintendente.
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  1. Texto do artigo, página 11: Igreja Coservação da Vida em Deus
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, delegação e objectivos
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída a presente igreja com denominação Igreja Conservação da Vida em Deus,
  6. Texto do artigo, página 12: é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja Conservação da Vida em Deus tem o seu âmbito em todo território nacional e tem a sua sede no Bairro de Khongolote, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 1608B, Cidade de Matola, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) É constituída por tempo indeterminado, a contar a partir da data da aquisição da personalidade jurídica.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 12: São objectivos da Igreja:
  14. Número ou marcador, página 12: a) prestar culto religioso, ensinar os membros os conhecimentos bíblicos e baptizar os crentes;
  15. Número ou marcador, página 12: b) disseminar a obra e os mandamentos do nosso senhor Jesus Cristo em todo o mundo;
  16. Número ou marcador, página 12: c) promover os princípios da paz, amor, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo; e
  17. Número ou marcador, página 12: d) realizar outras actividades importantes no seio da Igreja, como vigílias.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  21. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem serem baptizados e submeterem-se às práticas da Igreja, aos seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Adesão)
  24. Texto do artigo, página 12: A adesão à Igreja é de livre e espontânea vontade mediante a fé em Deus e Jesus Cristo, seu filho. Para tal, é necessário manifestar a vontade de forma verbal ou escrita dirigindo-se ao seu dirigente espiritual na congregação onde pretende tornar-se membro.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 12: a) difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra e de obras;
  29. Texto do artigo, página 12: b)eleger e ser eleito para órgãos directivos da Igreja;
  30. Número ou marcador, página 12: c) exercer com zelo e dedicação os cargos que lhes forem ungidos;
  31. Número ou marcador, página 12: d) apresentar propostas necessárias para o bom funcionamento da Igreja;
  32. Número ou marcador, página 12: e) não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa; e
  33. Número ou marcador, página 12: f) usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros:
  37. Número ou marcador, página 12: a) difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo, através dos actos e palavras;
  38. Número ou marcador, página 12: b) cumprir rigorosamente a disciplina, normas dos presentes estatutos e o regulamento interno da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 12: c) propor admissão de novos membros;
  40. Número ou marcador, página 12: d) contribuir contudo o que estiver ao seu alcance para o desenvolvimento da Igreja;
  41. Número ou marcador, página 12: e) usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja;
  42. Número ou marcador, página 12: f) dar regularmente o dízimo; e
  43. Número ou marcador, página 12: g) contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Sanções para perda de qualidade de membro)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer membro que manifestar um comportamento contrário ao esperado pela Igreja, quebrando seus deveres ou obrigações é sujeito às seguintes medidas disciplinares, segundo a gravidade do acto praticado:
  47. Número ou marcador, página 12: a) repreensão simples;
  48. Número ou marcador, página 12: b) repreensão pública;
  49. Número ou marcador, página 12: c) suspensão das funções; ou
  50. Número ou marcador, página 12: d) expulsão.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) As medidas previstas nas alíneas (c) e (d) são praticadas pela Conferência Geral, enquanto as restantes são no local onde os membros pertencem.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) O membro que for aplicado as medidas de suspensão ou expulsão se revelar arrependimento, pode ser reintegrado, mediante a deliberação da Conferência Geral.
  53. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da doutrina, sacramentos e actos de culto
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 12: (Doutrina)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a bíblia que é o livro sagrada que contém todas as regras da vida e comportamento dos cristãos.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) A Igreja toma a credo, os princípios doutrinários do ramo cristão.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 12: (Sacramento)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) Baptismo por imersão em águas, e outros lugares com águas próprias.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) A Santa Ceia ministrada aos membros baptizados adultos e jovens a partir da idade dos doze anos.
  62. Número ou marcador, página 12: Três) Matrimónio monogâmico depois do registo civil competente.
  63. Número ou marcador, página 12: Quatro) Consagração e apresentação das crianças no templo de Deus bem como a purificação das próprias mães.
  64. Número ou marcador, página 12: Cinco) Missa dos defuntos a pedido dos crentes.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 12: (Cultos)
  67. Texto do artigo, página 12: Igreja Conservação da Vida em Deus, promove os seguintes cultos:
  68. Número ou marcador, página 12: a) cultos os mandamentos bíblicos;
  69. Número ou marcador, página 12: b) cultos nocturnos em dias previamente fixados pelo horário da Igreja para a ajuda mútua em profecia e oração para a cura das enfermidades e expulsão de demónios bem como outros ensinos religiosos;
  70. Número ou marcador, página 12: c) cultos domésticos em casos de infelicidades para consolar as famílias enlutadas;
  71. Número ou marcador, página 12: d) cultos são acompanhados de cânticos religiosos, palmas bem como danças conforme a natureza do culto;
  72. Número ou marcador, página 12: e) sendo o templo um lugar sagrado os crentes devem entrarem nele descalços;
  73. Número ou marcador, página 12: f) a duração dos cultos varia entre 2 a 4 horas; e
  74. Número ou marcador, página 12: g) tanto os dirigentes, obreiros e crentes usam indumentárias próprias da sua categoria determinadas pelo regulamento da Igreja.
  75. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sócias, seus titulares, competência e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 12: Igreja Conservação da Vida em Deus tem como órgãos os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
  81. Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 12: a) deliberar sobre as alterações do presente estatuto;
  86. Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  87. Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre a extinção da Igreja;
  88. Número ou marcador, página 13: d) traçar os programas de acção da Igreja;
  89. Número ou marcador, página 13: e) admitir os membros da Igreja;
  90. Número ou marcador, página 13: f) deliberar sobre a perda da qualidade de membro da Igreja;
  91. Número ou marcador, página 13: g) eleger os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  92. Número ou marcador, página 13: h) elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Igreja;
  93. Número ou marcador, página 13: i) analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  94. Número ou marcador, página 13: j) examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção; e
  95. Número ou marcador, página 13: k) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  99. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 13: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  101. Número ou marcador, página 13: b) empossar os membros dos órgãos sociais; e
  102. Número ou marcador, página 13: c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário:
  104. Número ou marcador, página 13: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  105. Número ou marcador, página 13: b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência dos membros.
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  108. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  110. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, mas para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  111. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  112. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  113. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Igreja e o destino a dar ao património requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros efectivos.
  114. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo, consulta e apoio, e é constituído por um presidente, um secretário-geral e por um tesoureiro.
  117. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  121. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 13: a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  123. Número ou marcador, página 13: b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 13: c) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
  125. Número ou marcador, página 13: d) gerir e administrar a associação.
  126. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  128. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das contas da associação, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  129. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  130. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  131. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  133. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  134. Número ou marcador, página 13: a) fiscalizar as actividades da associação;
  135. Número ou marcador, página 13: b) verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;e
  136. Número ou marcador, página 13: c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Igreja.
  137. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Conferência Anual
  138. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  140. Texto do artigo, página 13: A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja e é constituída por todos os dirigentes religiosos e executivos aos níveis centrais e provinciais bem como delegados eleitos nas paróquias da Igreja.
  141. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  143. Texto do artigo, página 13: São competências da Conferência Anual:
  144. Número ou marcador, página 13: a) aprovar, rever, alterar emendar os presentes estatutos, e regulamentos da Igreja;
  145. Número ou marcador, página 13: b) reajustar o montante dos dízimos de membros sempre que necessário;
  146. Número ou marcador, página 13: c) analisar e aprovar os relatórios anuais das actividades de finanças da Igreja; e
  147. Número ou marcador, página 13: d) discutir e aprovar os planos anuais das actividades e finanças da Igreja.
  148. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do património e fundo
  149. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 13: (Património)
  151. Texto do artigo, página 13: Constitui património da Igreja Conservação da Vida em Deus os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, bem como, aqueles outros que tenham sido recebido a titulo de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
  152. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 13: (Fundo)
  154. Número ou marcador, página 13: Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da Igreja, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dízimos, bem como doações legados e outros donativos.
  155. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
  156. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 13: (Dízimo)
  158. Texto do artigo, página 13: O dízimo é contribuído uma vez por mês por cada membro da Igreja, dependendo dele contribuir dez por cento no resultado das suas actividades profissionais, a fim de custear as despesas necessárias da Igreja.
  159. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais transitórias
  160. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da Igreja)
  162. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja pode dissolver-se por deliberação da Conferencia Geral quando se mostrar que a sua prática se afasta dos princípios divinos e das leis estabelecidas no País.
  163. Número ou marcador, página 14: Dois) A Conferência Geral referida supra será devidamente convocada, sendo que a deliberação apenas produzirá seus efeitos se estiverem presentes pelo menos 1/3 dos membros da direcção.
  164. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução da Igreja, os seus bens móveis são doados às instituições de ajuda humanitária no País.
  165. Número ou marcador, página 14: Quatro) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas de acordo com as disposições do Código Civil de Moçambique, na parte que se refere às pessoas colectivas de direito privado.
  166. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 14: (Alteração)
  168. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus órgãos se mostrarem desajustados à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
  169. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
  171. Texto do artigo, página 14: Constituem símbolos da igreja:
  172. Número ou marcador, página 14: a) Sol e Estela -que significa a claridade que a palavra de Deus trouxe ao mundo, Gen. 1:16-21. II Cort. 4:6-7, Apoc. 7:9-10; b)Bíblia -palavra de Deus, o guia da Igreja e dos próprios cristãos, Deut. 17:19, II A Tim.3:16-17;
  173. Número ou marcador, página 14: c) Cruz - símbolo do sacrifício que Jesus Cristo consentiu no Calvário pela salvação do mundo;
  174. Número ou marcador, página 14: d) Ramos - demonstra a alegria com que a multidão recebeu Jesus Cristo durante a sua entrada triunfal em Jerusalém e que deve inspirar os corações dos membros da Igreja Apoc.7:9-10.
  175. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  177. Número ou marcador, página 14: Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no País.
  178. Número ou marcador, página 14: Dois) As omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos específicas.
  179. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  181. Texto do artigo, página 14: Estes estatutos entram em vigor imediatamente, após a sua homologação pela entidade superintendente.
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