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Texto do artigo · p. 14 Kareem transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017070, uma entidade denominada Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Seif Ali Nassor Al Battashy, maior, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, natural de Mjini, titular do Passaporte n.º TAE278680, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, pela República Tanzânia, PCO, Zanzibar, adiante designado por único outorgante.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, n.º 165, 1.º andar, Bairro Alto Maé, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de frota automóveis e a prestação de serviços nas seguintes áreas: táxi; aluguer de todo o tipo de viaturas; transporte de passageiros; e transporte de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Seif Ali Nassor Al Battashy.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um (1) administrador único a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Alfredo Marciano Mondlane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Kareem transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017070, uma entidade denominada Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Seif Ali Nassor Al Battashy, maior, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, natural de Mjini, titular do Passaporte n.º TAE278680, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, pela República Tanzânia, PCO, Zanzibar, adiante designado por único outorgante.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, n.º 165, 1.º andar, Bairro Alto Maé, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de frota automóveis e a prestação de serviços nas seguintes áreas: táxi; aluguer de todo o tipo de viaturas; transporte de passageiros; e transporte de mercadoria diversa.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Seif Ali Nassor Al Battashy.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação de sociedade)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um (1) administrador único a ser nomeado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Alfredo Marciano Mondlane.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Legislação Comercial.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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