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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Kasa Plus, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954528, uma entidade denominada Kasa Plus, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Salomão Francisco Simbine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Matola, Bairro São Damanso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359l33A, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituído uma sociedade de venda de electrodoméstico.
- Texto do artigo, página 15: Katia Ananias Cumaio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Matola, Bairro Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 090l0l598509Q, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Constituindo uma sociedade de venda de electrodoméstico, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMRIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kasa Plus, Limitada e a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo. Podendo abrir escritório com quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) venda de todos electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 15: b) venda de AC;
- Número ou marcador, página 15: c) montagem e reparação de ACs;
- Número ou marcador, página 15: d) venda de todo o tipo de material informático, papelaria, gráfica e serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), nos quais 90% correspondem ao senhor Salomão Francisco Simbine e 10% do capital corresponde a senhora Katia Ananias Cumaio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado por reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 23/2007, 1 de Agosto, artigo 67.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou por autorização deste, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio com os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete a administração a repreentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais ambos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Sigilo profissional)
- Texto do artigo, página 15: O contratado obriga-se a, mesmo após a cessação do contrato, para todos os efeitos legais designadamente para efeitos criminais e civis, manter sigilo ou segredo profissional, ficando expressamente proibido de revelar ou utilizar informações que lhe venham de clientes e ou do contratante, e a que deve ou venha a ter conhecimento no decurso da sua actividade profissional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Causas da cessação)
- Texto do artigo, página 15: O contrato de trabalho pode cessar
- Número ou marcador, página 15: a) caducidade;
- Número ou marcador, página 15: b) mútuo acordo;
- Número ou marcador, página 15: c) rescisão por qualquer das partes no período probatório;
- Número ou marcador, página 15: d) rescisão unilateral por qualquer das partes contratantes com justa causa;
- Número ou marcador, página 16: e) rescisão unilateral por qualquer das partes contratantes com aviso prévio;
- Número ou marcador, página 16: f) rescisão do contrato por falta de recursos económicos;
- Texto do artigo, página 16: 8) despedimento (processo disciplinar).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Conflitos e tribunais competentes)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso conflitos jurídico-laborais emergentes deste contrato, o contratante e o contratado acordam no recurso a resolução amigável e extrajudicial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não sendo possível a solução amigável, fica expressamente acordado que para a resolução de conflitos o foro competente será o Tribunal da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Boa-fé)
- Número ou marcador, página 16: Um) Ambos os contratantes estão cientes da confiança e da fé reciproca que presidiram a celebração deste contrato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer acção ou omissão imputáveis ao contratado, quer ocorram no decorrer da prestação da actividade em instalações de cliente, quer se situam ainda na fase de negociação prévia com vista a angariação de clientela e que, directa ou indirectamente, prejudiquem a boa imagem e o nome da contratante, pondo em causa ou inviabilizando o negócio, será qualificado como uma falta grave, constituindo justa causa de despedimento, susceptível de acção disciplinar imediata.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de suspeita de abuso de álcool ou estupefacientes (drogas), pondo em causa ou inviabilizando, susceptível de acção disciplinar imediata.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Todos os litígios emergentes da interpretação e execução do presente contrato serão, em primeiro lugar, resolvidos amigavelmente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Só na impossibilidade de uma resolução amigável, é que se fará recurso ao Tribunal.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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