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Texto do artigo · p. 15 Kasa Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954528, uma entidade denominada Kasa Plus, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Salomão Francisco Simbine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Matola, Bairro São Damanso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359l33A, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituído uma sociedade de venda de electrodoméstico.
Texto do artigo · p. 15 Katia Ananias Cumaio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Matola, Bairro Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 090l0l598509Q, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituindo uma sociedade de venda de electrodoméstico, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Kasa Plus, Limitada e a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo. Podendo abrir escritório com quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) venda de todos electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de AC;
Número ou marcador · p. 15 c) montagem e reparação de ACs;
Número ou marcador · p. 15 d) venda de todo o tipo de material informático, papelaria, gráfica e serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), nos quais 90% correspondem ao senhor Salomão Francisco Simbine e 10% do capital corresponde a senhora Katia Ananias Cumaio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado por reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 23/2007, 1 de Agosto, artigo 67.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou por autorização deste, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio com os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete a administração a repreentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais ambos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Sigilo profissional)
Texto do artigo · p. 15 O contratado obriga-se a, mesmo após a cessação do contrato, para todos os efeitos legais designadamente para efeitos criminais e civis, manter sigilo ou segredo profissional, ficando expressamente proibido de revelar ou utilizar informações que lhe venham de clientes e ou do contratante, e a que deve ou venha a ter conhecimento no decurso da sua actividade profissional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Causas da cessação)
Texto do artigo · p. 15 O contrato de trabalho pode cessar
Número ou marcador · p. 15 a) caducidade;
Número ou marcador · p. 15 b) mútuo acordo;
Número ou marcador · p. 15 c) rescisão por qualquer das partes no período probatório;
Número ou marcador · p. 15 d) rescisão unilateral por qualquer das partes contratantes com justa causa;
Número ou marcador · p. 16 e) rescisão unilateral por qualquer das partes contratantes com aviso prévio;
Número ou marcador · p. 16 f) rescisão do contrato por falta de recursos económicos;
Texto do artigo · p. 16 8) despedimento (processo disciplinar).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Conflitos e tribunais competentes)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso conflitos jurídico-laborais emergentes deste contrato, o contratante e o contratado acordam no recurso a resolução amigável e extrajudicial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não sendo possível a solução amigável, fica expressamente acordado que para a resolução de conflitos o foro competente será o Tribunal da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Boa-fé)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ambos os contratantes estão cientes da confiança e da fé reciproca que presidiram a celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer acção ou omissão imputáveis ao contratado, quer ocorram no decorrer da prestação da actividade em instalações de cliente, quer se situam ainda na fase de negociação prévia com vista a angariação de clientela e que, directa ou indirectamente, prejudiquem a boa imagem e o nome da contratante, pondo em causa ou inviabilizando o negócio, será qualificado como uma falta grave, constituindo justa causa de despedimento, susceptível de acção disciplinar imediata.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de suspeita de abuso de álcool ou estupefacientes (drogas), pondo em causa ou inviabilizando, susceptível de acção disciplinar imediata.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Todos os litígios emergentes da interpretação e execução do presente contrato serão, em primeiro lugar, resolvidos amigavelmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só na impossibilidade de uma resolução amigável, é que se fará recurso ao Tribunal.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kasa Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954528, uma entidade denominada Kasa Plus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Salomão Francisco Simbine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Matola, Bairro São Damanso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359l33A, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituído uma sociedade de venda de electrodoméstico.
  4. Texto do artigo, página 15: Katia Ananias Cumaio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Matola, Bairro Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 090l0l598509Q, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Constituindo uma sociedade de venda de electrodoméstico, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMRIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kasa Plus, Limitada e a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo. Podendo abrir escritório com quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) venda de todos electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 15: b) venda de AC;
  17. Número ou marcador, página 15: c) montagem e reparação de ACs;
  18. Número ou marcador, página 15: d) venda de todo o tipo de material informático, papelaria, gráfica e serviços.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), nos quais 90% correspondem ao senhor Salomão Francisco Simbine e 10% do capital corresponde a senhora Katia Ananias Cumaio.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissionais para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado por reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizada.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão de sócio)
  32. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 23/2007, 1 de Agosto, artigo 67.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou por autorização deste, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio com os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Compete a administração a repreentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais ambos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeados para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Sigilo profissional)
  43. Texto do artigo, página 15: O contratado obriga-se a, mesmo após a cessação do contrato, para todos os efeitos legais designadamente para efeitos criminais e civis, manter sigilo ou segredo profissional, ficando expressamente proibido de revelar ou utilizar informações que lhe venham de clientes e ou do contratante, e a que deve ou venha a ter conhecimento no decurso da sua actividade profissional.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Causas da cessação)
  46. Texto do artigo, página 15: O contrato de trabalho pode cessar
  47. Número ou marcador, página 15: a) caducidade;
  48. Número ou marcador, página 15: b) mútuo acordo;
  49. Número ou marcador, página 15: c) rescisão por qualquer das partes no período probatório;
  50. Número ou marcador, página 15: d) rescisão unilateral por qualquer das partes contratantes com justa causa;
  51. Número ou marcador, página 16: e) rescisão unilateral por qualquer das partes contratantes com aviso prévio;
  52. Número ou marcador, página 16: f) rescisão do contrato por falta de recursos económicos;
  53. Texto do artigo, página 16: 8) despedimento (processo disciplinar).
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Conflitos e tribunais competentes)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso conflitos jurídico-laborais emergentes deste contrato, o contratante e o contratado acordam no recurso a resolução amigável e extrajudicial.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Não sendo possível a solução amigável, fica expressamente acordado que para a resolução de conflitos o foro competente será o Tribunal da Cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Boa-fé)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Ambos os contratantes estão cientes da confiança e da fé reciproca que presidiram a celebração deste contrato.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer acção ou omissão imputáveis ao contratado, quer ocorram no decorrer da prestação da actividade em instalações de cliente, quer se situam ainda na fase de negociação prévia com vista a angariação de clientela e que, directa ou indirectamente, prejudiquem a boa imagem e o nome da contratante, pondo em causa ou inviabilizando o negócio, será qualificado como uma falta grave, constituindo justa causa de despedimento, susceptível de acção disciplinar imediata.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de suspeita de abuso de álcool ou estupefacientes (drogas), pondo em causa ou inviabilizando, susceptível de acção disciplinar imediata.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMA QUARTA
  64. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) Todos os litígios emergentes da interpretação e execução do presente contrato serão, em primeiro lugar, resolvidos amigavelmente.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Só na impossibilidade de uma resolução amigável, é que se fará recurso ao Tribunal.
  67. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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