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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mca Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Mca Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10070507, procedeu-se a divisão, cessão de quotas, admissão de novos sócios e transformação da sociedade, passando a referida sociedade a reger-se pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mca Serviços, S.A., constitui-se nos termos da lei em vigência, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro do Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, n.° 267, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências, ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devida competência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de construção e manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 18: b) construção e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de consultoria de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
- Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de limpeza e fumigações;
- Número ou marcador, página 18: f) prestação de serviço de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 18: g) compra e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: h) venda e montagem de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 18: i) venda de material e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 18: j) imobiliária e mobiliária;
- Número ou marcador, página 18: k) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 18: l) comércio, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: m) transporte e aluguer máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: n) logística.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o objecto social ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, bastando para o qual obtenha as necessárias autorizações, podendo também adquirir participações em sociedades a constituir, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões e quinhentos mil de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 300 (trezentas) acções de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada uma.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões/lugar)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade reunir-se-á a princípio na sede da sociedade, e noutro local, desde que se justifique e seja previamente informado nas respectivas convocatórias.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade será exercida pelo conselho de administração, constituído por:
- Número ou marcador, página 18: a) um Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) um Administrador Executivo;
- Número ou marcador, página 18: c) um Administrador Comercial/ /Administrativo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, podendo estes delegar parte ou na totalidade os seus poderes, mediante procuração, acta ou outro documento validamente aceite, mencionando exactamente os poderes a serem exercidos.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições das leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique e, no que estas forem omissas, pelo o que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Maria Duarte Madeira Cumbana.
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