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Texto do artigo · p. 19 Medeterranean Restaurant & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Medeterranean Restaurant & Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 105015357, entre, Tânia Marisa Lourenço Bulha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, residente na Rua Comandante Gaivão, Bairro da Ponta Gea.
Texto do artigo · p. 19 Daniela Lourenço Bulha de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural da Província de Sofala, Distrito da Beira, residente na Rua Capitão Cardoso dos Santos, n.º 161, Bairro do Macúti, Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 Estrela Beatriz Andrade Bulha, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior natural de Chimoio, residente na rua 16 de Junho 2.º Bairro Emília Dausse.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Medeterranean Restaurante & Bar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Estoril, Rua Carlos Pereira na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 19 a) pastelaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 19 b) frescata;
Número ou marcador · p. 19 c) esplanada;
Número ou marcador · p. 19 d) take away;
Número ou marcador · p. 19 e) botlle store;
Número ou marcador · p. 19 f) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 19 g) catering e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de três quotas, sendo uma de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital pertencente a sócia Daniela Lourenço Bulha, 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente 33% a (trinta e três por centos), pertencente a sócia Estrela Beatriz Andrade Bulha, e outra de 66.000,00 (sessenta e seis mil meticais) correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital pertencente ao sócia Tânia Marisa Lourenço Bulha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante a cessão de quotas a pessoas não sócias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelo sócio Daniela Lourenço Bulha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode obrigar validamente a Sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Medeterranean Restaurant & Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Medeterranean Restaurant & Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 105015357, entre, Tânia Marisa Lourenço Bulha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, residente na Rua Comandante Gaivão, Bairro da Ponta Gea.
  3. Texto do artigo, página 19: Daniela Lourenço Bulha de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural da Província de Sofala, Distrito da Beira, residente na Rua Capitão Cardoso dos Santos, n.º 161, Bairro do Macúti, Cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 19: Estrela Beatriz Andrade Bulha, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior natural de Chimoio, residente na rua 16 de Junho 2.º Bairro Emília Dausse.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Medeterranean Restaurante & Bar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Estoril, Rua Carlos Pereira na Cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) restaurante e bar;
  14. Número ou marcador, página 19: a) pastelaria e confeitaria;
  15. Número ou marcador, página 19: b) frescata;
  16. Número ou marcador, página 19: c) esplanada;
  17. Número ou marcador, página 19: d) take away;
  18. Número ou marcador, página 19: e) botlle store;
  19. Número ou marcador, página 19: f) decoração de eventos;
  20. Número ou marcador, página 19: g) catering e serviços.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de três quotas, sendo uma de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital pertencente a sócia Daniela Lourenço Bulha, 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente 33% a (trinta e três por centos), pertencente a sócia Estrela Beatriz Andrade Bulha, e outra de 66.000,00 (sessenta e seis mil meticais) correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital pertencente ao sócia Tânia Marisa Lourenço Bulha.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 19: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante a cessão de quotas a pessoas não sócias.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelo sócio Daniela Lourenço Bulha.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode obrigar validamente a Sociedade em todos os atos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  46. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
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