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Texto do artigo · p. 20 Mutuana Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105013119, a sociedade Mutuana Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 13 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mutuana Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento de material electrônico;
Número ou marcador · p. 20 c) fornecimento de material mecânico;
Número ou marcador · p. 20 d) fornecimento de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 20 e) fornecimento de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 f) montagem e manutenção de sistema eléctrico;
Número ou marcador · p. 21 g) montagem e manutenção de sistema mecânico;
Número ou marcador · p. 21 h) montagem e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 i) aluguer de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 21 j) aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à uma única quota no valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio Alberto Mundaua Simbi, solteiro, maior, natural de Mussorize, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010 1686023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Novembro 2021, titular do NUIT 133743510.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Alberto Mundaua Simbi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 14 de Novembro de 2023. — A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
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  1. Texto do artigo, página 20: Mutuana Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105013119, a sociedade Mutuana Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 13 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mutuana Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 20: a) fornecimento de material eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de material electrônico;
  15. Número ou marcador, página 20: c) fornecimento de material mecânico;
  16. Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de equipamento electrónico;
  17. Número ou marcador, página 20: e) fornecimento de equipamento eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 20: f) montagem e manutenção de sistema eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 21: g) montagem e manutenção de sistema mecânico;
  20. Número ou marcador, página 21: h) montagem e manutenção de equipamentos eléctricos;
  21. Número ou marcador, página 21: i) aluguer de equipamento eléctrico;
  22. Número ou marcador, página 21: j) aluguer de máquinas.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à uma única quota no valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio Alberto Mundaua Simbi, solteiro, maior, natural de Mussorize, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010 1686023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Novembro 2021, titular do NUIT 133743510.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Alberto Mundaua Simbi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 21: Tete, 14 de Novembro de 2023. — A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
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