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Texto do artigo · p. 2 Abilui Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014718, uma entidade denominada Abilui Prestação de Serviços, SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 2 É constituída por Augusta Abílio Massuanganhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3433, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011127A, emitido em Maputo, a 19 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação social Abilui Prestação de Serviços - SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro
Texto do artigo · p. 3 Alto Maé, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no País, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração é por tempo indeterminado e seu início contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade prestação de serviços de consultoria, representação de marcas e instituições bancarias;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto social ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado pela sócia Augusta Abílio Massuanganhe, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete idividualmente à sócia Augusta Abílio Massuanganhe, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Abilui Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014718, uma entidade denominada Abilui Prestação de Serviços, SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 2: É constituída por Augusta Abílio Massuanganhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3433, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011127A, emitido em Maputo, a 19 de Dezembro de 2019.
  4. Texto do artigo, página 2: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação social Abilui Prestação de Serviços - SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro
  8. Texto do artigo, página 3: Alto Maé, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no País, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 3: A duração é por tempo indeterminado e seu início contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade prestação de serviços de consultoria, representação de marcas e instituições bancarias;
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto social ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado pela sócia Augusta Abílio Massuanganhe, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento.
  19. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete idividualmente à sócia Augusta Abílio Massuanganhe, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  22. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previsto no Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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