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Texto do artigo · p. 21 Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social com a cessão total da quota da sociedade Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101444864, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, equivalente a 100%, do capital, pertencente a sócia RPC2 Holdings, LLC.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ronald Patrick Cameron de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 5 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social com a cessão total da quota da sociedade Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101444864, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, equivalente a 100%, do capital, pertencente a sócia RPC2 Holdings, LLC.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ronald Patrick Cameron de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis e etc.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  12. Texto do artigo, página 21: Nampula, 5 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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