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Texto do artigo · p. 21 O Cafurro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105004972 a sociedade O Cafurro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Junho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação O Cafurro – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma Sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Restaurante e bar; serviços de catering; Eventos; Espectáculos; Aluguer de viaturas; Venda de material de escritórios; Aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Salif Keita Virchand da Graça Adam, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101176365P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Abril de 2021, titular NUIT 102735838.
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 22 Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Salif Keita Virchand da Graça Adam que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 22 Segundo) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 22 Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 22 Quinto) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Esperança da Luz Ernesto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: O Cafurro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105004972 a sociedade O Cafurro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Junho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação O Cafurro – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma Sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 21: Restaurante e bar; serviços de catering; Eventos; Espectáculos; Aluguer de viaturas; Venda de material de escritórios; Aluguer de imóveis.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Salif Keita Virchand da Graça Adam, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101176365P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Abril de 2021, titular NUIT 102735838.
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação)
  17. Texto do artigo, página 22: Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Salif Keita Virchand da Graça Adam que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  18. Texto do artigo, página 22: Segundo) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  19. Texto do artigo, página 22: Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  21. Texto do artigo, página 22: Quinto) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2023. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 22: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
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