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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Ora Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105012872, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: Ora Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Km 13, Posto Administrativo da Matola Rio, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: Tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços em varias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 22: c) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 22: d) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 22: e) alojamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Vasco Vilario Muxanga.
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Vasco Vilario Muxanga.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Vasco Vilario Muxanga, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço das contas)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir - se - ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Matola, 5 de Dezembro de 2023. —Conservadora, Ilegível.
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