Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014381, uma entidade denominada Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Fatymira Jéssica da Conceição Harilal, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10105077640B, emitido aos 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Base N’tchinga, PH-1, 8A, F3, Bairro Coop, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 26 b) organição de eventos e serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) take away;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a senhora Fatymira Jéssica da Conceição Harilal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pela sócia Fatymira Jéssica da Conceição Harilal, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa
Texto do artigo · p. 26 de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014381, uma entidade denominada Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Fatymira Jéssica da Conceição Harilal, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10105077640B, emitido aos 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Base N’tchinga, PH-1, 8A, F3, Bairro Coop, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 26: a) restaurante e bar;
  11. Número ou marcador, página 26: b) organição de eventos e serviços;
  12. Número ou marcador, página 26: c) take away;
  13. Número ou marcador, página 26: d) comércio com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a senhora Fatymira Jéssica da Conceição Harilal.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pela sócia Fatymira Jéssica da Conceição Harilal, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa
  23. Texto do artigo, página 26: de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.