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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014381, uma entidade denominada Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Fatymira Jéssica da Conceição Harilal, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10105077640B, emitido aos 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Base N’tchinga, PH-1, 8A, F3, Bairro Coop, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 26: b) organição de eventos e serviços;
- Número ou marcador, página 26: c) take away;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a senhora Fatymira Jéssica da Conceição Harilal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pela sócia Fatymira Jéssica da Conceição Harilal, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa
- Texto do artigo, página 26: de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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