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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tec Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Tec Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, na Rua n.º 3.023, Q/B, Casa n.º 178, Terceiro Bairro Unidade 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos dois de Agosto de 2022 e foi matriculada nesta conservatória sob n.º 1018698327, aos 2 de Setembro de 2022, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: Tec Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa a, de Direito Moçambicano, que se rege pelo presente estatuto, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3.023 Q.B Casa 178, Terceiro Bairro Unidade 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) A empresa poderá abrir e encerar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro quando e onde o socio único julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem por objecto principal. Dois) Montagem e reparação de equipa-
- Texto do artigo, página 31: mentos electrónicos como:
- Número ou marcador, página 31: a) o ar condicionado;
- Número ou marcador, página 31: b) a tv plasmas;
- Número ou marcador, página 31: c) os congeladores;
- Número ou marcador, página 31: d) a canalização;
- Número ou marcador, página 31: e) a serralharia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Octávio Orlando Castigo, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104426576N, emitido aos 3 de Novembro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, titualr do NUIT 125478980.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da empresa)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito dê-os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e do óbito ou da certificação daquele estados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 21 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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