Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Xitima Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015730, uma entidade denominada Xitima Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 32: Sentido Wilson Jofane, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0503018113N, emitido, aos 5 de Janeiro de 2023, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Nhacapiriri-Chitima, Cahora Bassa, titular do NUIT 117843017; e
- Texto do artigo, página 32: Senito Sentido Wilson, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 05030886895D, emitido, aos 8 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Tete, residente em Nhacapiriri - Chitima, Cahora Bassa, titular do NUIT 175357661.
- Texto do artigo, página 32: Por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Xitima Empreendimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Cahora Bassa, Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhacapiriri, Provincia de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio geral a grosso e a retalho de:
- Número ou marcador, página 32: b) produtos alimentares, bebidas e tabacos;
- Número ou marcador, página 32: c) comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas para animais;
- Número ou marcador, página 32: d) comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 32: e) comercio de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 32: f) comércio de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 32: g) mobiliário e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 32: h) comércio de acessórios de veículos automóveis e motorizadas;
- Número ou marcador, página 32: i) comércio de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 32: j) comércio de equipamentos informáticos e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 32: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Sentido Wilson Jofane;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Sentido Sentido Wilson.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital, social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, que por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão, cessão de quotas e ónus )
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social na proporção do valor das quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Sentido Wilson Jofane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 33: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e é necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 33: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 33: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, alteração, e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo sua quota transferida para seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatarios;
- Número ou marcador, página 33: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeitos e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.