Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Ariety & Rita – Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Sob NUEL 101202798, firma está constituída entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Samuel Samuel Rubisson Mapume, solteiro natural de Mussassa-Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198168A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, em Chimio, a 30 de Novembro de 2022, residente no Bairro Urbano 2, EN 6, Casa 8, Centro Hípico Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Filipe Samuel Munovenguerua Mandava, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100096137F,
Texto do artigo · p. 4 pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, em Chimio, a 15 de Setembro de 2020, residente no Bairro Naurir, nesta Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Ariety & Rita – Consult, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no prolongamento da Av. 25 de Setembro, Talhão n.º AF-146, Bairro Nhamaonha, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Imobiliária - construção, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Comércio - venda de materiais de construção civil. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota de valor nominal de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota de valor nominal de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Samuel Munovenguerua Mandava.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entres sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos ócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral serão convocados por qualquer dos sócios por meio de carta registada ao outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume, que desde já fica meneado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependera da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) De nenhum modo o gerente poderão obrigar a sociedade em actos r contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço económico)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social correspondente ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço de contas será fechado a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 12 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Ariety & Rita – Consult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Sob NUEL 101202798, firma está constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Samuel Samuel Rubisson Mapume, solteiro natural de Mussassa-Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198168A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, em Chimio, a 30 de Novembro de 2022, residente no Bairro Urbano 2, EN 6, Casa 8, Centro Hípico Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo: Filipe Samuel Munovenguerua Mandava, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100096137F,
  5. Texto do artigo, página 4: pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, em Chimio, a 15 de Setembro de 2020, residente no Bairro Naurir, nesta Cidade de Chimoio.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ariety & Rita – Consult, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no prolongamento da Av. 25 de Setembro, Talhão n.º AF-146, Bairro Nhamaonha, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Imobiliária - construção, venda e arrendamento de imóveis.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) Comércio - venda de materiais de construção civil. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, a saber:
  24. Número ou marcador, página 4: a) uma quota de valor nominal de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume;
  25. Número ou marcador, página 4: b) uma quota de valor nominal de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Samuel Munovenguerua Mandava.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entres sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos ócios individualmente e só depois a estranhos.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral serão convocados por qualquer dos sócios por meio de carta registada ao outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume, que desde já fica meneado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependera da deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) De nenhum modo o gerente poderão obrigar a sociedade em actos r contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 4: (Balanço económico)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social correspondente ao ano civil económico.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço de contas será fechado a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  50. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 12 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.