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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CD Construções e Remodelações, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101396355, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CD Construções e Remodelações, Lda, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Combode Biombe Quissumbule Caudra, solteiro, maior de idade, natural do Distrito de Machaze, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 60100570722A, emitido a 8 de Março de
- Texto do artigo, página 9: 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Av. Armando Tinane, Casa n.° 56; Segundo: Dulce António João, solteira, maior de idade, natural de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104621596C, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Urbana 2, Bloco Nove, Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CD Construções e Remodelações, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: As tem a sua sede no Bairro de Natikiri, Unidade Comunal 2, Quarteirão 2, Casa n.º 23, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, a abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 9: a) edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 9: b) vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 9: c) estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 9: d) instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 9: e) furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 9: f) obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 9: g) obras públicas e privadas
- Número ou marcador, página 9: h) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 9: i) elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 9: j) estudo de viabilidade;
- Número ou marcador, página 9: k) fabrico de blocos, pavês e lancis; l)aluguer de equipamentos de transportes;
- Número ou marcador, página 9: m) venda de material de construção civil e seus derivados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as Leis vigentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se-á a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais
- Número ou marcador, página 9: a) sendo uma quota no valor de 975.000,00MT (novecentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Combode Biombe Quissumbule Caudra;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Dulce António João.
- Texto do artigo, página 9: Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Combode Biombe Quissumbule Caudra, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração e terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 24 de Setembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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