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Texto do artigo · p. 10 Cooperativa de Ekithi Ni Ekumi, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil Vinte e Quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105035025, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Ekithi Ni Ekumi, Limitada, constituída entre os membros: Momade Antonio Thuquia, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030801502746B, emitido a 10 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naihava - Muatua, distrito de Mogovolas, Jamaraida Joao Abacar, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100414932B, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Iuluti – Namiarro-B, Distrito de Mogovolas, Rajabo António Muquissirima, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 094248-01042445647, emitido a 7 de Abril de 2024, pela STAE, residente em Iuluti – Namiarro-B, distrito de Mogovolas Joao Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 095855-30032460766, emitido a 30 de Marco de 2024, pela STAE, residente em Iuluti – Namiarro-B, distrito de Mogovolas, Artilha Silvestre Sumaila, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mecuburi Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030808872278I, emitido a 11 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naihava - Muatua, distrito de Mogovolas, Fermino Victorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031108086159B, emitido a 23 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Calipo, distrito de Mogovolas e António Calavete, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Provincial de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 09642924032466854, emitido a 25 de Marco de 2024, pela STAE, residente em Cava Cava, distrito de. Mogovolas, António Saile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031106479368D, emitido a 17 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente
Texto do artigo · p. 10 em Mutequer, distrito de Mogovolas, Ibraimo Sarima, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031105225559S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mucororo, Distrito de Mogovolas e Albino Vasco, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031104939540M, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muepane, Distrito de Mogovolas. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Com a denominação de Cooperativa Distrital Ekithi Ni Ekumi foi, na data de 17 de Abril de 2024, constituída sob a forma de sociedade cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Sede e administração no povoado de Mutequera, Posto Administrativo Nametil Sede; b)Foro jurídico no distrito de Mogovolas, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objetivos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa objetiva estabelecer e expandir a produção de mudas em nossos viveiros, enquanto implementamos sistemas agroflorestais e promovemos a restauração de ecossistemas florestais degradados. Buscamos não apenas gerar renda significativa para nossos cooperados, mas também contribuir ativamente para a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável de nossa comunidade. A cooperativa pretende ofertar bens e prestar erviços diversos, desde que concretizem o seu objecto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coleta e comercialização de sementes de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Produção e comercialização de mudas de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras bem como de hortícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Coleta e comercialização de material de propagação vegetativo como estacas, garfos, etc;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de enxertia, borbolhia e alporquia;
Número ou marcador · p. 10 e) E outros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do capital
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital da cooperativa, representado por quotas partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital é subdividido em quotas no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos do regulamento, deste estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração será composto por 4 (quatro) membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandado de 2 (dois) anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além dos inelegíveis enumerados no artigo 44 deste estatuto, os parentes entre si até 2.º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, nem os que tenham exercido, nos últimos seis meses, cargo público eletivo.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cooperativa de Ekithi Ni Ekumi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil Vinte e Quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105035025, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Ekithi Ni Ekumi, Limitada, constituída entre os membros: Momade Antonio Thuquia, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030801502746B, emitido a 10 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naihava - Muatua, distrito de Mogovolas, Jamaraida Joao Abacar, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100414932B, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Iuluti – Namiarro-B, Distrito de Mogovolas, Rajabo António Muquissirima, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 094248-01042445647, emitido a 7 de Abril de 2024, pela STAE, residente em Iuluti – Namiarro-B, distrito de Mogovolas Joao Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 095855-30032460766, emitido a 30 de Marco de 2024, pela STAE, residente em Iuluti – Namiarro-B, distrito de Mogovolas, Artilha Silvestre Sumaila, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mecuburi Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030808872278I, emitido a 11 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naihava - Muatua, distrito de Mogovolas, Fermino Victorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031108086159B, emitido a 23 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Calipo, distrito de Mogovolas e António Calavete, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Mogovolas Provincial de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 09642924032466854, emitido a 25 de Marco de 2024, pela STAE, residente em Cava Cava, distrito de. Mogovolas, António Saile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031106479368D, emitido a 17 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente
  3. Texto do artigo, página 10: em Mutequer, distrito de Mogovolas, Ibraimo Sarima, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031105225559S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mucororo, Distrito de Mogovolas e Albino Vasco, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Mogovolas Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031104939540M, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muepane, Distrito de Mogovolas. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Com a denominação de Cooperativa Distrital Ekithi Ni Ekumi foi, na data de 17 de Abril de 2024, constituída sob a forma de sociedade cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
  7. Número ou marcador, página 10: a) Sede e administração no povoado de Mutequera, Posto Administrativo Nametil Sede; b)Foro jurídico no distrito de Mogovolas, Província de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objetivos sociais
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: A cooperativa objetiva estabelecer e expandir a produção de mudas em nossos viveiros, enquanto implementamos sistemas agroflorestais e promovemos a restauração de ecossistemas florestais degradados. Buscamos não apenas gerar renda significativa para nossos cooperados, mas também contribuir ativamente para a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável de nossa comunidade. A cooperativa pretende ofertar bens e prestar erviços diversos, desde que concretizem o seu objecto, nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Coleta e comercialização de sementes de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Produção e comercialização de mudas de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras bem como de hortícolas;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Coleta e comercialização de material de propagação vegetativo como estacas, garfos, etc;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de enxertia, borbolhia e alporquia;
  15. Número ou marcador, página 10: e) E outros.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do capital
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital da cooperativa, representado por quotas partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital é subdividido em quotas no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) cada uma.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da administração
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos do regulamento, deste estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração será composto por 4 (quatro) membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandado de 2 (dois) anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
  26. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além dos inelegíveis enumerados no artigo 44 deste estatuto, os parentes entre si até 2.º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, nem os que tenham exercido, nos últimos seis meses, cargo público eletivo.
  27. Texto do artigo, página 11: Nampula, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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