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Texto do artigo · p. 12 DIAC – Digital Accounting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036045, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DIAC – Digital Accounting, Limitada, constituída entre os sócios: Victor Armando João, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente no Quarteirão 3, unidade comunal Samora Machel, Bairro Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102029248B, emitido aos 27 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e Arminda Ilda Armindo, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente no quarteirão 03, unidade comunal Samora Machel, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104095341Q, emitido aos 17 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação de DIAC – Digital Accounting, sendo uma sociedade por quotas, com sede na Avenida Samora Machel, número mil e sessenta e um, bairro central, cidade de Nampula, podendo por deliberação os sócios transferí-la, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando acharse necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 12 d) formação profissional;
Número ou marcador · p. 12 e) actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 12 f) prestação de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 12 g) marketing e publicidades;
Número ou marcador · p. 12 h) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 12 i) outras actividades educativas;
Número ou marcador · p. 12 j) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu início da data da celebração da escritura pública e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por centos, pertencente a Victor Armando João, outra no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centos, pertencente a Arminda Ilda Armindo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu abjecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou formas societárias, estão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida por Victor Armando João.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador terá a remuneração que for fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou intermediação dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos sócios ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Nampula, 24 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: DIAC – Digital Accounting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036045, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DIAC – Digital Accounting, Limitada, constituída entre os sócios: Victor Armando João, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente no Quarteirão 3, unidade comunal Samora Machel, Bairro Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102029248B, emitido aos 27 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e Arminda Ilda Armindo, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente no quarteirão 03, unidade comunal Samora Machel, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104095341Q, emitido aos 17 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação de DIAC – Digital Accounting, sendo uma sociedade por quotas, com sede na Avenida Samora Machel, número mil e sessenta e um, bairro central, cidade de Nampula, podendo por deliberação os sócios transferí-la, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando acharse necessário.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 12: a) actividades de contabilidade e auditoria;
  10. Número ou marcador, página 12: b) consultoria fiscal;
  11. Número ou marcador, página 12: c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  12. Número ou marcador, página 12: d) formação profissional;
  13. Número ou marcador, página 12: e) actividades imobiliárias;
  14. Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços financeiros;
  15. Número ou marcador, página 12: g) marketing e publicidades;
  16. Número ou marcador, página 12: h) actividades combinadas de serviços administrativos;
  17. Número ou marcador, página 12: i) outras actividades educativas;
  18. Número ou marcador, página 12: j) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início da data da celebração da escritura pública e sua duração é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por centos, pertencente a Victor Armando João, outra no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centos, pertencente a Arminda Ilda Armindo.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  27. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu abjecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou formas societárias, estão ou simples participação.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para os sócios.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  33. Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida por Victor Armando João.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador terá a remuneração que for fixada pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou intermediação dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos sócios ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócos.
  45. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nampula, 24 de Janeiro de 2025. —
  46. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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