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Texto do artigo · p. 13 Dream Guest House, Sociedade Unipessoal– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035338 uma entidade denominada Dream Guest House, Sociedade Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 13 Alberto Elias Matlava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no Bairro Maxaquene D, quarteirão trinta e quatro, casa número cinquenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100300204244A, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120952129, filho de Elias Matlava e Paula Luís Machava.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Dream Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos efeitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Dream Guest House, Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 25, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de acomodação, restauração e bar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto Elias Matlava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dream Guest House, Sociedade Unipessoal– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035338 uma entidade denominada Dream Guest House, Sociedade Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 13: Alberto Elias Matlava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no Bairro Maxaquene D, quarteirão trinta e quatro, casa número cinquenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100300204244A, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120952129, filho de Elias Matlava e Paula Luís Machava.
  4. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Dream Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos efeitos legais em vigor na República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Dream Guest House, Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 25, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de acomodação, restauração e bar.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto Elias Matlava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e dos herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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