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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Dream Guest House, Sociedade Unipessoal– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035338 uma entidade denominada Dream Guest House, Sociedade Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 13: Alberto Elias Matlava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no Bairro Maxaquene D, quarteirão trinta e quatro, casa número cinquenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100300204244A, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120952129, filho de Elias Matlava e Paula Luís Machava.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Dream Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos efeitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Dream Guest House, Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 25, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de acomodação, restauração e bar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto Elias Matlava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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