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Texto do artigo · p. 13 Ecolog Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de dez de Janeiro de 2025, da sociedade, Ecolog Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 105039287 deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ecolog Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade da Matola, rua do Hospital, n.º 405 na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) serviços de transporte e logística de todo o tipo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 b) serviços de desembaraço e despacho aduaneiros;
Número ou marcador · p. 13 c) importação e exportação de viaturas e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 13 d) transporte rodoviário de carga e de Inertes;
Número ou marcador · p. 13 e) transporte de cargas pesadas e de combustíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), que corresponde a 80 porcento do capital social a favor do Senhor. Anário Francisco Chicombo, casado com Nayma Nordin Issufo Chicombo em regime de comunhão geral de bens, portador do B.I. n.º 110100977467C, emitido pelo arquivo de identificação da cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 13 b) outra quota no valor nominal 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 20 porcento do capital social a favor da Richard Anário Chicombo solteiro menor, natural e residente em Maputo portador do B.I. n.º 110106431075P, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo, representado pelo Anário Francisco Chicombo, na qualidade pai.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Anário Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ecolog Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de dez de Janeiro de 2025, da sociedade, Ecolog Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 105039287 deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ecolog Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade da Matola, rua do Hospital, n.º 405 na província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) serviços de transporte e logística de todo o tipo de mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 13: b) serviços de desembaraço e despacho aduaneiros;
  14. Número ou marcador, página 13: c) importação e exportação de viaturas e mercadorias diversas;
  15. Número ou marcador, página 13: d) transporte rodoviário de carga e de Inertes;
  16. Número ou marcador, página 13: e) transporte de cargas pesadas e de combustíveis.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), que corresponde a 80 porcento do capital social a favor do Senhor. Anário Francisco Chicombo, casado com Nayma Nordin Issufo Chicombo em regime de comunhão geral de bens, portador do B.I. n.º 110100977467C, emitido pelo arquivo de identificação da cidade da Matola;
  21. Número ou marcador, página 13: b) outra quota no valor nominal 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 20 porcento do capital social a favor da Richard Anário Chicombo solteiro menor, natural e residente em Maputo portador do B.I. n.º 110106431075P, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo, representado pelo Anário Francisco Chicombo, na qualidade pai.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Anário Francisco Chicombo.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Omissões
  27. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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