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Texto do artigo · p. 14 Edelgas – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039985 uma entidade denominada Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 14 Edson Lourenço Pires Delgado, de nacionalidade Angolana, estado civil casado, nascido em Luanda, a 26 de Setembro de 1981, portador de Passaporte N2821284, válido até 22 Setembro 2037.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de Responsabilidade, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede provisória em Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 1279, R/c Bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do País, e /ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação do conselho de gerência poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 14 b) mineração;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação do respetivo sócio, poderá a sociedade participar direta ou indiretamente, em projetos de alguma forma concorram para preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Edson Lourenço Pires Delgado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) por acordo com seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 14 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respetivo sócio;
Número ou marcador · p. 14 d) se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se o socio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destine a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Edson Lourenço Pires Delgado, que desde já fica nomeado gerente, com puderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 14 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todo caso omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Edelgas – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039985 uma entidade denominada Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 14: Edson Lourenço Pires Delgado, de nacionalidade Angolana, estado civil casado, nascido em Luanda, a 26 de Setembro de 1981, portador de Passaporte N2821284, válido até 22 Setembro 2037.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de Responsabilidade, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede provisória em Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 1279, R/c Bairro do Alto-Maé.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do País, e /ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante gerência.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do conselho de gerência poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 14: a) transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 14: b) mineração;
  18. Número ou marcador, página 14: c) comércio geral.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Participação noutros empreendimentos)
  21. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação do respetivo sócio, poderá a sociedade participar direta ou indiretamente, em projetos de alguma forma concorram para preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Edson Lourenço Pires Delgado.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 14: a) por acordo com seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa coletiva;
  34. Número ou marcador, página 14: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respetivo sócio;
  35. Número ou marcador, página 14: d) se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se o socio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destine a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Edson Lourenço Pires Delgado, que desde já fica nomeado gerente, com puderes de assinatura nos bancos.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  44. Texto do artigo, página 14: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
  47. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 14: Em todo caso omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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