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Texto do artigo · p. 16 Esquina do Sabor, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de vinte três de Abril de dois mil e vinte quatro, reuniuse na sua sede social, sita na Av. 24 de Julho, n.º 2.096, 5.º andar, cidade de Maputo, a sociedade Esquina do Sabor, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100615754, deliberaram a cessão da quota no valor nominal duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à noventa por cento do capital social que a sócia GIPS-Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada detinha na referida sociedade que cede a favor da SERSSE que entram para sociedade, E consequente alteração do artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 16 de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à noventa por cento do capital social pertencente aos SERSSE; b)uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a sociedade Esquina do Sabor, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Esquina do Sabor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de vinte três de Abril de dois mil e vinte quatro, reuniuse na sua sede social, sita na Av. 24 de Julho, n.º 2.096, 5.º andar, cidade de Maputo, a sociedade Esquina do Sabor, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100615754, deliberaram a cessão da quota no valor nominal duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à noventa por cento do capital social que a sócia GIPS-Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada detinha na referida sociedade que cede a favor da SERSSE que entram para sociedade, E consequente alteração do artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 16: Capital e distribuição de quotas
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  7. Texto do artigo, página 16: de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
  8. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à noventa por cento do capital social pertencente aos SERSSE; b)uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a sociedade Esquina do Sabor, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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