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Texto do artigo · p. 17 Kubassa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105039867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kubassa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia:Lindocas Bibas Pires Bila, solteira, natural de Maputo, portadora do B.I número 110500620050M, emitido, aos 8 de Março de 2022, residente no Bairro de Marrere, província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome de Kubassa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, bairro urbano central, na Rua Macombre, em frente da Copa Cabana, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) serviços de limpeza e lavagem a seco de têxteis e vestuários;
Número ou marcador · p. 17 b) serviços de manutenção e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 c) recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia: Lindocas Bibas Pires Bila.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida pela sócia, por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A socia, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá obrigrar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kubassa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105039867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kubassa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia:Lindocas Bibas Pires Bila, solteira, natural de Maputo, portadora do B.I número 110500620050M, emitido, aos 8 de Março de 2022, residente no Bairro de Marrere, província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome de Kubassa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, bairro urbano central, na Rua Macombre, em frente da Copa Cabana, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 17: a) serviços de limpeza e lavagem a seco de têxteis e vestuários;
  15. Número ou marcador, página 17: b) serviços de manutenção e limpeza de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 17: c) recolha de resíduos sólidos.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia: Lindocas Bibas Pires Bila.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração ou gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida pela sócia, por deliberação da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A socia, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia.
  26. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá obrigrar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  27. Texto do artigo, página 18: Nampula, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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