Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Maluana Green Energy Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105037751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Maluana Green Energy Investiments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 20: Dois)A sociedade terá a sua sede, em Maluana estrada nacional n.o 1 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objeto social, as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 20: a) geração e comercialização de energia elétrica em todas as suas formas prestação de serviços de apoio logístico a empresas ou companhias de consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 20: b) comercialização de créditos de carbono;
- Número ou marcador, página 20: c) consultoria em soluções energéticas r e l a c i o n a d a s à g e r a ç ã o , comercialização, transmissão e eficiência energética;
- Número ou marcador, página 20: d) serviços de engenharia, construção e manutenção de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de energia;
- Número ou marcador, página 20: e) estudos e consultoria na área das energias renováveis;
- Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOS QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Park Industrial de Maluana, com 99%, correspondente a 99.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: b) Rui Alberto Pinto Carvalho, com 1%, correspondente a 1.000.00MT.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Manuel Salema Vieira, Rui Alberto Pinto Carvalho e Prakash Prehlad, que fica designado administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.