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Texto do artigo · p. 20 Maluana Green Energy Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105037751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Maluana Green Energy Investiments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 20 Dois)A sociedade terá a sua sede, em Maluana estrada nacional n.o 1 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objeto social, as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 20 a) geração e comercialização de energia elétrica em todas as suas formas prestação de serviços de apoio logístico a empresas ou companhias de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 20 b) comercialização de créditos de carbono;
Número ou marcador · p. 20 c) consultoria em soluções energéticas r e l a c i o n a d a s à g e r a ç ã o , comercialização, transmissão e eficiência energética;
Número ou marcador · p. 20 d) serviços de engenharia, construção e manutenção de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 20 e) estudos e consultoria na área das energias renováveis;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOS QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Park Industrial de Maluana, com 99%, correspondente a 99.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Rui Alberto Pinto Carvalho, com 1%, correspondente a 1.000.00MT.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Manuel Salema Vieira, Rui Alberto Pinto Carvalho e Prakash Prehlad, que fica designado administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Maluana Green Energy Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105037751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Maluana Green Energy Investiments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração e a sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  9. Texto do artigo, página 20: Dois)A sociedade terá a sua sede, em Maluana estrada nacional n.o 1 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objeto social, as seguintes atividades:
  13. Número ou marcador, página 20: a) geração e comercialização de energia elétrica em todas as suas formas prestação de serviços de apoio logístico a empresas ou companhias de consultoria ambiental;
  14. Número ou marcador, página 20: b) comercialização de créditos de carbono;
  15. Número ou marcador, página 20: c) consultoria em soluções energéticas r e l a c i o n a d a s à g e r a ç ã o , comercialização, transmissão e eficiência energética;
  16. Número ou marcador, página 20: d) serviços de engenharia, construção e manutenção de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de energia;
  17. Número ou marcador, página 20: e) estudos e consultoria na área das energias renováveis;
  18. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 20: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGOS QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Park Industrial de Maluana, com 99%, correspondente a 99.000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Rui Alberto Pinto Carvalho, com 1%, correspondente a 1.000.00MT.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Manuel Salema Vieira, Rui Alberto Pinto Carvalho e Prakash Prehlad, que fica designado administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2025. —
  35. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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