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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de artigos de ornamentação de eventos culturais, cobertura, filmagem e sessões profissionais fotográficas em eventos, compra, venda de mobiliários e artigos de decoração, gestão e aluguer de imóveis e viaturas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Venâncio José Matsinhe, solteiro, maior, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304764268I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 eJunho de 2019, titular do NUIT 110006136.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e fgerência
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Venâncio José Matsinhe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 21: ...................................................................... ARTIO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 21: Vilankulo, sete de Novembro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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