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Texto do artigo · p. 21 Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de artigos de ornamentação de eventos culturais, cobertura, filmagem e sessões profissionais fotográficas em eventos, compra, venda de mobiliários e artigos de decoração, gestão e aluguer de imóveis e viaturas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Venâncio José Matsinhe, solteiro, maior, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304764268I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 eJunho de 2019, titular do NUIT 110006136.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e fgerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Venâncio José Matsinhe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 21 ...................................................................... ARTIO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Vilankulo, sete de Novembro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Matsinhe Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de artigos de ornamentação de eventos culturais, cobertura, filmagem e sessões profissionais fotográficas em eventos, compra, venda de mobiliários e artigos de decoração, gestão e aluguer de imóveis e viaturas, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 21: Capital social
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Venâncio José Matsinhe, solteiro, maior, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304764268I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 eJunho de 2019, titular do NUIT 110006136.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 21: Administração e fgerência
  16. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Venâncio José Matsinhe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  17. Texto do artigo, página 21: ...................................................................... ARTIO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  21. Texto do artigo, página 21: Vilankulo, sete de Novembro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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