Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Mitsumi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade Mitsumi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105027257. Realizouse uma reunião presidida pelo único sócio - Sr. Amit Trikha o qual deliberou sobre a cedência total da sua quota no valor 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, cedida da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente 50% do capital social a favor de Harsh Ashokkumar Parikh, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V9112779, e uma quota Jaiminkumar Ajitkumar Trivedi, portador do Passaporte n.º X3304469. Deliberou também a alteração da denominação social para Mitsumi Mozambique, Limitada, a alteração da sede e da administração. Em consequência da presente deliberação e por conta da transformação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade acima referenciada, que passam a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social Mitsumi Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Av./Rua da Marginal, 2º Andar, Bairro Costa do Sol, n.º 1251, Flat E, KaMavota, Maputo Cidade, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 21 a) comercialização à grosso e à retalho, com importação de produtos de comunicação, telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 b) comercialização à retalho e à grosso de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática);
Número ou marcador · p. 21 c) projecto de implementação de sistema de informática;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio geral a grosso, de todos produtos em geral com importação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de (vinte mil meticais) (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Harsh Ashokkumar Parikh;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Jaiminkumar Ajitkumar Trivedi.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Niravkumar Kalubhai Patel, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças será necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique. Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mitsumi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade Mitsumi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105027257. Realizouse uma reunião presidida pelo único sócio - Sr. Amit Trikha o qual deliberou sobre a cedência total da sua quota no valor 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, cedida da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente 50% do capital social a favor de Harsh Ashokkumar Parikh, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V9112779, e uma quota Jaiminkumar Ajitkumar Trivedi, portador do Passaporte n.º X3304469. Deliberou também a alteração da denominação social para Mitsumi Mozambique, Limitada, a alteração da sede e da administração. Em consequência da presente deliberação e por conta da transformação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade acima referenciada, que passam a obter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Mitsumi Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua da Marginal, 2º Andar, Bairro Costa do Sol, n.º 1251, Flat E, KaMavota, Maputo Cidade, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 21: a) comercialização à grosso e à retalho, com importação de produtos de comunicação, telemóveis e seus acessórios;
  14. Número ou marcador, página 21: b) comercialização à retalho e à grosso de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática);
  15. Número ou marcador, página 21: c) projecto de implementação de sistema de informática;
  16. Número ou marcador, página 21: d) comércio geral a grosso, de todos produtos em geral com importação.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de (vinte mil meticais) (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Harsh Ashokkumar Parikh;
  21. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Jaiminkumar Ajitkumar Trivedi.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Niravkumar Kalubhai Patel, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças será necessária a assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique. Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.