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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Modil Trading Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Outubro do ano dois mil e vinte e três, pelas dezasseis horas, foi dada como iniciada a reunião extraordinária do conselho de administração da empresa Modil Trading Solutions, Limitada, com NUEL 100367424. O sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, deliberou depois de adquirir a quota de 5% pertencente a Modil Trading Solutions, Limitada, ficando assim detentor de 100% do capital da sociedade, a cedência de 60% da sua quota a favor dos seguintes novos sócios: Nuno Miguel Pedro Lageiro, e Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, divididos da seguinte forma: 30% para cada sócio, e consequente alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, equivalente a quarenta porcento (40%) do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), pertencente ao sócio Nuno Miguel Pedro Lageiro, equivalente a trinta porcento (30%) do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), pertencente ao sócio Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, equivalente a trinta por cento (30%) do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Gestão
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, Nuno Miguel Pedro, Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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