Associação de Regantes do Sétimo Bairro Machel

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Associação de Regantes do Sétimo Bairro Machel

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Regantes do Sétimo Bairro Machel
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é constituída uma Associação de Regantes no Perímetro Irrigado de Chókwè, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a denominação de Associação de Regantes do Sétimo Bairro Machel que usará também a designação abreviada de ARESSET.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A ARESSET é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sede da ARESSET é Cidade de Chókwè, Localidade de Machel, Posto Administrativo de Chókwè-Sede, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 A ARESSET tem âmbito distrital, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A ARESSET, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 2 A ARESSET é uma agremiação de Agricultores Regantes dos Distribuidores D1 e D2, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste Estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 2 A ARESSET prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Gerir a distribuição de água para rega nos canais secundários denominados Distribuidores D1 e D2 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem
Texto do artigo · p. 2 e viárias, de nível secundário e terciário;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da RBL, E.P., a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário nos respectivos distribuidores;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da Associação, incluindo penalizações aos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidores D1 e D2;
Número ou marcador · p. 2 f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das competências
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Competências
Texto do artigo · p. 2 Compete a ARESSET como agremiação de regantes:
Número ou marcador · p. 2 a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 3 g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 3 i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 3 j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 3 k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 3 m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 3 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores da ARESSET, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes dos Distribuidores D1 e D2 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada
Texto do artigo · p. 3 por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Saída
Texto do artigo · p. 3 Os membros podem sair da ARESSET, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão
Texto do artigo · p. 3 O membro só pode ser excluído da ARESSET e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais da ARESSET
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da ARESSET são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ARESSET constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
Número ou marcador · p. 3 Dois) Periodicidade de reuniões:
Número ou marcador · p. 3 a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 3 b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
Número ou marcador · p. 3 d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
Número ou marcador · p. 3 a) Balanço do Plano de Actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuição dos membros (em valor Monetário ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 3 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ARESSET:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) 1 Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARESSET:
Número ou marcador · p. 3 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) 2 Vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Periodicidade de reuniões é trimestral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Comissão Técnica
Número ou marcador · p. 3 Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
Número ou marcador · p. 3 a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
Número ou marcador · p. 3 b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
Número ou marcador · p. 3 c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da Associação de diferentes formas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Despesas do Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARESSET bem como outras despesas da ARESSET serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Duração e limite dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limite
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das contribuições
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Jóia
Número ou marcador · p. 4 Um) Cada membro da ARESSET contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARESSET em forma de jóia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor da entrada dos membros na ARESSET será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARESSET que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARESSET.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A ARESSET dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Para os casos omissos nos presentes Estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Chókwè, 30 de Novembro de 2023.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Regantes do Sétimo Bairro Machel
  2. Texto do artigo, página 2: Nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é constituída uma Associação de Regantes no Perímetro Irrigado de Chókwè, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Associação de Regantes do Sétimo Bairro Machel que usará também a designação abreviada de ARESSET.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Natureza
  9. Texto do artigo, página 2: A ARESSET é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Sede
  12. Texto do artigo, página 2: A sede da ARESSET é Cidade de Chókwè, Localidade de Machel, Posto Administrativo de Chókwè-Sede, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  15. Texto do artigo, página 2: A ARESSET tem âmbito distrital, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do País, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: Duração
  18. Texto do artigo, página 2: A ARESSET, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
  22. Texto do artigo, página 2: A ARESSET é uma agremiação de Agricultores Regantes dos Distribuidores D1 e D2, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários, desempenhando também o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste Estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos
  25. Texto do artigo, página 2: A ARESSET prossegue os seguintes objectivos específicos:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Gerir a distribuição de água para rega nos canais secundários denominados Distribuidores D1 e D2 e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem
  28. Texto do artigo, página 2: e viárias, de nível secundário e terciário;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da RBL, E.P., a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário nos respectivos distribuidores;
  30. Número ou marcador, página 2: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da Associação, incluindo penalizações aos seus associados;
  31. Número ou marcador, página 2: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidores D1 e D2;
  32. Número ou marcador, página 2: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das competências
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: Competências
  36. Texto do artigo, página 2: Compete a ARESSET como agremiação de regantes:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na Lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
  42. Número ou marcador, página 3: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
  43. Número ou marcador, página 3: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  44. Número ou marcador, página 3: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
  45. Número ou marcador, página 3: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  46. Número ou marcador, página 3: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
  47. Número ou marcador, página 3: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  48. Número ou marcador, página 3: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
  49. Número ou marcador, página 3: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos membros
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
  53. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores da ARESSET, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes dos Distribuidores D1 e D2 e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 3: Admissão
  56. Número ou marcador, página 3: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada
  57. Texto do artigo, página 3: por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  59. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva Jóia.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: Saída
  62. Texto do artigo, página 3: Os membros podem sair da ARESSET, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: Exclusão
  65. Texto do artigo, página 3: O membro só pode ser excluído da ARESSET e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgâos sociais
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais da ARESSET
  69. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da ARESSET são:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 3: d) Comissão Técnica.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ARESSET constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Periodicidade de reuniões:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 3: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
  81. Número ou marcador, página 3: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Balanço do Plano de Actividades;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Aprovação do relatório de contas;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Contribuição dos membros (em valor Monetário ou em trabalho);
  86. Número ou marcador, página 3: d) Plano de actividades.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
  88. Número ou marcador, página 3: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 3: a) 1 Presidente;
  90. Número ou marcador, página 3: b) 1 Vice-Presidente;
  91. Número ou marcador, página 3: c) 1 Secretário.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Direcção:
  93. Número ou marcador, página 3: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ARESSET:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  95. Número ou marcador, página 3: b) 1 Vice-Presidente;
  96. Número ou marcador, página 3: c) 1 Secretário;
  97. Número ou marcador, página 3: d) 1 Tesoureiro;
  98. Número ou marcador, página 3: e) 1 Vogal.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  102. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARESSET:
  103. Número ou marcador, página 3: a) 1 Presidente;
  104. Número ou marcador, página 3: b) 2 Vogais.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A Periodicidade de reuniões é trimestral.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 3: Comissão Técnica
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o Funcionamento da Associação.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
  112. Número ou marcador, página 3: c) Representantes da Administração Pública e outras entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da Associação de diferentes formas.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 4: Despesas do Funcionamento
  115. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARESSET bem como outras despesas da ARESSET serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
  117. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Duração e limite dos mandatos
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 4: Duração e limite
  120. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
  123. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das contribuições
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 4: Jóia
  126. Número ou marcador, página 4: Um) Cada membro da ARESSET contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARESSET em forma de jóia.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da entrada dos membros na ARESSET será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: Quotas
  130. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARESSET que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARESSET.
  132. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Dissolução
  134. Texto do artigo, página 4: A ARESSET dissolve-se nos seguintes casos:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra Associação;
  138. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 4: Para os casos omissos nos presentes Estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 4: Chókwè, 30 de Novembro de 2023.
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