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Texto do artigo · p. 22 Molims-Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dezanove de Abril de dois mil e vinte quatro, reuniu-se na sua sede social, sitana Avenida 24 de Julho número dois mil noventa seis quinto andar, Cidade da Maputo a assembleia geral da sociedade Molims-Limpeza e Serviços, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100615738, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais que a sócia GIPS-Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada, detinha na referida sociedade que cede a favor da Sersse que entra para sociedade. Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e
Texto do artigo · p. 22 cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à noventa por cento do capital social pertencente ao Sersse; b)uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a dez porcento do capital social, pertencente a sociedade Molims-Limpezas e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Molims-Limpeza e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dezanove de Abril de dois mil e vinte quatro, reuniu-se na sua sede social, sitana Avenida 24 de Julho número dois mil noventa seis quinto andar, Cidade da Maputo a assembleia geral da sociedade Molims-Limpeza e Serviços, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100615738, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais que a sócia GIPS-Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada, detinha na referida sociedade que cede a favor da Sersse que entra para sociedade. Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e
  7. Texto do artigo, página 22: cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
  8. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à noventa por cento do capital social pertencente ao Sersse; b)uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a dez porcento do capital social, pertencente a sociedade Molims-Limpezas e Serviços Limitada.
  9. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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