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Texto do artigo · p. 23 MS-Maputo Shipyard, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de dezasssete de Maio de dois mil e vinte quatro, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 2.096 , 5.º andar, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade MSMaputo Shipyard, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100786702, deliberaram a cessão da quota no valor nominal novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social que a sócia MAMMozambique Asset Management, S.A detinha na referida sociedade que cede a favor da Moçambique Indústrias, SU, S.A., e por sua vez a sócia GIPS-Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada manifesto a vontade de ceder a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social qu cede a favor da sócia MS-Maputo Shipyard, Limitada que entram para sociedade, e consequente alteração do artigo sexto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 23 um milhão de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Moçambique Indústrias, SU, SA; e
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia MS
Texto do artigo · p. 23 – Maputo Shipyard, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: MS-Maputo Shipyard, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de dezasssete de Maio de dois mil e vinte quatro, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 2.096 , 5.º andar, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade MSMaputo Shipyard, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100786702, deliberaram a cessão da quota no valor nominal novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social que a sócia MAMMozambique Asset Management, S.A detinha na referida sociedade que cede a favor da Moçambique Indústrias, SU, S.A., e por sua vez a sócia GIPS-Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada manifesto a vontade de ceder a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social qu cede a favor da sócia MS-Maputo Shipyard, Limitada que entram para sociedade, e consequente alteração do artigo sexto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
  7. Texto do artigo, página 23: um milhão de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  8. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Moçambique Indústrias, SU, SA; e
  9. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia MS
  10. Texto do artigo, página 23: – Maputo Shipyard, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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