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Texto do artigo · p. 24 OIKO PLUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105038061, uma entidade denominada Aliboys, Limitada, que reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 24 Hélder da Câmara Francisco Guilamba, nacional, divorciado, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 110103991652B, emitido em 22 de Outubro de 2022, Cidade da Matola, residente em Boane, Q. 57, Casa n.º 10, titular do NUIT 102516877.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade OIKO PLUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, adota a denominação OIKO PLUS, com sede na Cidade da Matola Província de Maputo, Bairro Acordos de Lusaka, Q. 7, n.º 375, podendo deslocar a sua sede ou abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de designação ou representação dentro ou fora do território nacional cumprido os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e objeto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objeto com importação e exportação:
Texto do artigo · p. 24 Investimento em sociedades comerciais, industriais e de serviços; investimento em imobiliária, transportes e serviços; fornecimento de equipamentos, materiais e insumos hospitalares; fornecimento de materiais e insumos de limpeza; fornecimento de mobiliários, materiais e consumíveis de escritório; fornecimento de equipamento informático, eletrônico e acessórios; serviços de logística e transporte; farmácia; comércio geral; e podendo dedicar-se a outras atividades que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de um milhão de maticais, sendo detidos a 100% pelo único sócio, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e administração da sociedade, bem como todos os actos inerente a mesma, fica a cargo do sócio único Hélder da Câmara Francisco Guilamba. Podendo confiar a gerência ou administração a terceiros, por meio de uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 As omissões ao presente estatuto serão reguladas por dispositivos do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: OIKO PLUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105038061, uma entidade denominada Aliboys, Limitada, que reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
  3. Texto do artigo, página 24: Hélder da Câmara Francisco Guilamba, nacional, divorciado, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 110103991652B, emitido em 22 de Outubro de 2022, Cidade da Matola, residente em Boane, Q. 57, Casa n.º 10, titular do NUIT 102516877.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade OIKO PLUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, adota a denominação OIKO PLUS, com sede na Cidade da Matola Província de Maputo, Bairro Acordos de Lusaka, Q. 7, n.º 375, podendo deslocar a sua sede ou abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de designação ou representação dentro ou fora do território nacional cumprido os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração e objeto social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objeto com importação e exportação:
  10. Texto do artigo, página 24: Investimento em sociedades comerciais, industriais e de serviços; investimento em imobiliária, transportes e serviços; fornecimento de equipamentos, materiais e insumos hospitalares; fornecimento de materiais e insumos de limpeza; fornecimento de mobiliários, materiais e consumíveis de escritório; fornecimento de equipamento informático, eletrônico e acessórios; serviços de logística e transporte; farmácia; comércio geral; e podendo dedicar-se a outras atividades que sejam permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social é de um milhão de maticais, sendo detidos a 100% pelo único sócio, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 24: A gerência e administração da sociedade, bem como todos os actos inerente a mesma, fica a cargo do sócio único Hélder da Câmara Francisco Guilamba. Podendo confiar a gerência ou administração a terceiros, por meio de uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
  18. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente estatuto serão reguladas por dispositivos do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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