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Texto do artigo · p. 25 Pronto Africa Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039873 uma entidade denominada Pronto Africa Multiservices, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 25 Chengetai Makoni, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Agosto de 1972, natural de Tete, Distrito de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Cabinde Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210140P, emitido na Cidade de Tete, a 13 de Maio de 2022, válido até 12 de Maio de 2032; e.
Texto do artigo · p. 25 Narina Nangula Juzeré, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 3 de Setembro de 1985, natural de Tete, Distrito de Chiuta, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene II, Quarteirão 25, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318845J, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Março de 2021, válido até 9 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Pronto Africa Multiservices, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 278, Bairro da Sommershild, Maputo cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão decidir abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede,
Texto do artigo · p. 26 estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, fornecimento de refeições, serviços de culinária, consultoria para negócios, planificação e gestão de eventos, decoração e ornamentação, serviços de transporte e gráfica, gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação dos sócios, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de sete mil e quinnhentos meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chengetai Makoni;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de sete mil e quinnhentos meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Narina Nangula Juzeré.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelos sócios Chengetai Makoni e Narina Nangula Juzeré, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos proprietários que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 26 o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO (Prestação de capital) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em montantes de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em ambas circunstâncias os sócios serão seus liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pronto Africa Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039873 uma entidade denominada Pronto Africa Multiservices, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 25: Chengetai Makoni, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Agosto de 1972, natural de Tete, Distrito de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Cabinde Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210140P, emitido na Cidade de Tete, a 13 de Maio de 2022, válido até 12 de Maio de 2032; e.
  5. Texto do artigo, página 25: Narina Nangula Juzeré, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 3 de Setembro de 1985, natural de Tete, Distrito de Chiuta, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene II, Quarteirão 25, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318845J, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Março de 2021, válido até 9 de Março de 2026.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pronto Africa Multiservices, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 278, Bairro da Sommershild, Maputo cidade, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão decidir abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede,
  17. Texto do artigo, página 26: estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, fornecimento de refeições, serviços de culinária, consultoria para negócios, planificação e gestão de eventos, decoração e ornamentação, serviços de transporte e gráfica, gestão imobiliária.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação dos sócios, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de sete mil e quinnhentos meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chengetai Makoni;
  28. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de sete mil e quinnhentos meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Narina Nangula Juzeré.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  30. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelos sócios Chengetai Makoni e Narina Nangula Juzeré, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos proprietários que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 26: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  45. Texto do artigo, página 26: o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO (Prestação de capital) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em montantes de que ela necessite.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) Em ambas circunstâncias os sócios serão seus liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte aos sócios.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível
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