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Texto do artigo · p. 26 RG Projectos Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101728803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RG Projectos Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade, Casa n.º 76, Quarteirão n.°13, résdo-chão, Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:construção civil, projectos arquitectónicos, design, engenharia de construção, electricidade, canalização, sistemas de refrigeração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios Felizardo Daniel Macuácua, titular 50% do valor do capital correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e Rosário Adneel Gujamo, titular 50% do valor do capital correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na l ei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e a gerência da sociedade são conferidas aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: RG Projectos Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101728803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RG Projectos Consultoria e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade, Casa n.º 76, Quarteirão n.°13, résdo-chão, Cidade de Matola.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:construção civil, projectos arquitectónicos, design, engenharia de construção, electricidade, canalização, sistemas de refrigeração.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios Felizardo Daniel Macuácua, titular 50% do valor do capital correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e Rosário Adneel Gujamo, titular 50% do valor do capital correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na l ei das sociedades por quotas.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
  20. Texto do artigo, página 26: A administração e a gerência da sociedade são conferidas aos dois sócios.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2025. —
  25. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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