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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: RG Projectos Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101728803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RG Projectos Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade, Casa n.º 76, Quarteirão n.°13, résdo-chão, Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:construção civil, projectos arquitectónicos, design, engenharia de construção, electricidade, canalização, sistemas de refrigeração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios Felizardo Daniel Macuácua, titular 50% do valor do capital correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e Rosário Adneel Gujamo, titular 50% do valor do capital correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na l ei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e a gerência da sociedade são conferidas aos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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