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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: RGP Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039746 uma entidade denominada, RGP Minerals, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Gresham Chikoti, solteiro maior de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Enfermeiros, Rua Condestavel 8 Macurungo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100002736Q, emitido na Cidade da Beira, Moçambique a 23 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 27: Pinto Tiago Guilherme, solteiro maior de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, UC Albano, Q.1, portador de Bilhete de Identidade n.° 050106454900I, emitido na Cidade da Tete, Moçambique a 28 de Janeiro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 27: ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação RGP Minerals, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Independencia N.º 39, 4ª,Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de investimento na área de mineração, comércio geral (bens), exploração mineira, compra e venda de produtos mineiros, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Gresham Chikoti, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Pinto Tiago Guilherme, com o valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco, mil meticais), correspondente a 85% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo todos os sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para os administradores, a estrutura será composta por dois administradores, que são acionistas da mesma. Um acionista pode nomear o seu próprio diretor, se haver necessidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos missos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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