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Texto do artigo · p. 27 RGP Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039746 uma entidade denominada, RGP Minerals, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Gresham Chikoti, solteiro maior de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Enfermeiros, Rua Condestavel 8 Macurungo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100002736Q, emitido na Cidade da Beira, Moçambique a 23 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 27 Pinto Tiago Guilherme, solteiro maior de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, UC Albano, Q.1, portador de Bilhete de Identidade n.° 050106454900I, emitido na Cidade da Tete, Moçambique a 28 de Janeiro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 27 ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação RGP Minerals, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Independencia N.º 39, 4ª,Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de investimento na área de mineração, comércio geral (bens), exploração mineira, compra e venda de produtos mineiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Gresham Chikoti, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Pinto Tiago Guilherme, com o valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco, mil meticais), correspondente a 85% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo todos os sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para os administradores, a estrutura será composta por dois administradores, que são acionistas da mesma. Um acionista pode nomear o seu próprio diretor, se haver necessidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos missos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: RGP Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039746 uma entidade denominada, RGP Minerals, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Gresham Chikoti, solteiro maior de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Enfermeiros, Rua Condestavel 8 Macurungo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100002736Q, emitido na Cidade da Beira, Moçambique a 23 de Abril de 2021;
  5. Texto do artigo, página 27: Pinto Tiago Guilherme, solteiro maior de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, UC Albano, Q.1, portador de Bilhete de Identidade n.° 050106454900I, emitido na Cidade da Tete, Moçambique a 28 de Janeiro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 27: ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação RGP Minerals, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Independencia N.º 39, 4ª,Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de investimento na área de mineração, comércio geral (bens), exploração mineira, compra e venda de produtos mineiros, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas pelos sócios:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Gresham Chikoti, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Pinto Tiago Guilherme, com o valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco, mil meticais), correspondente a 85% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo todos os sócio.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para os administradores, a estrutura será composta por dois administradores, que são acionistas da mesma. Um acionista pode nomear o seu próprio diretor, se haver necessidade.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Casos missos)
  37. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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