SAC Construções, Limitada
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SAC Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: SAC Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2019 foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101622096 uma sociedade denominada SAC Construções, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Samuel Alfredo Deve, solteiro de 65 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 28: Identidade n.º 010102121267S, emitido a 20 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga e Agostinho Augusto Chongo, casado, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030053929J, emitido a 2 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta denominação SAC Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho Bairro Niassa 1, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto construção de obras, concepção de projectos, prestação de serviços e outras actividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), 50% pertence ao sócio Samuel Alfredo Deve e 50% pertence ao sócio Agostinho Augusto Chongo. Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por Samuel Alfredo Deve e Agostinho Augusto Chongo que desde já ficam administradores, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Na hipótese a dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Lichinga, 23 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Artiel José Bento.
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