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Texto do artigo · p. 28 SC - Square & Circle, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezassete, da sociedade SC- Square & Circle, Limitada, sita na Rua da Electricidade, n.º 15, Cidade de Maputo, com o capital social de Cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100550415, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de cento e cinquenta mil meticais que o sócio Gang Mei possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, que reserva para sí e outra de cento e cinquenta mil meticais que cedeu a Jiaqi Mei, sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 O aumento do capital social em quinhentos mil meticais, passanso a ser de cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente a Gang Mei, correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente a Jiaqi Mei, correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SC - Square & Circle, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezassete, da sociedade SC- Square & Circle, Limitada, sita na Rua da Electricidade, n.º 15, Cidade de Maputo, com o capital social de Cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100550415, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de cento e cinquenta mil meticais que o sócio Gang Mei possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, que reserva para sí e outra de cento e cinquenta mil meticais que cedeu a Jiaqi Mei, sócio da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 28: O aumento do capital social em quinhentos mil meticais, passanso a ser de cinco milhões de meticais.
  4. Texto do artigo, página 28: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente a Gang Mei, correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social;
  10. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente a Jiaqi Mei, correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  12. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Tecnico, Ilegível.
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