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Texto do artigo · p. 34 EF Tecnologia & Serviços
Texto do artigo · p. 34 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885127 uma entidade denominada EF Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 34 Eugénio Morais Félix, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua Mocimboa da Praia n.º 170, Malhangalene, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100950987N, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Junho de 2018, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação EF Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida Karl Marx, n.º 1993, R/c, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: a) serviços de informática; b) serviços de segurança eletrónica; c) serviços de montagem e reparação de equipamentos eletrónicos; d) serviços de aluguer de viaturas, máquinas e transporte de carga; e) venda e aluguer de imóveis; f) serviços de consultoria financeira, contabilística, fiscal e de recursos humanos; g) serviços de construção civil; h) licenciamento de empresas; i) design, marketing e estudos de mercados. j) despachos aduaneiros e consultoria aduaneira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Eugénio Morais Félix.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Eugénio Morais Félix, que desde já é nomeado directorgeral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral poder delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do socio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expedientes serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: EF Tecnologia & Serviços
  2. Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885127 uma entidade denominada EF Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  4. Texto do artigo, página 34: Eugénio Morais Félix, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua Mocimboa da Praia n.º 170, Malhangalene, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100950987N, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Junho de 2018, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede social)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação EF Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida Karl Marx, n.º 1993, R/c, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a) serviços de informática; b) serviços de segurança eletrónica; c) serviços de montagem e reparação de equipamentos eletrónicos; d) serviços de aluguer de viaturas, máquinas e transporte de carga; e) venda e aluguer de imóveis; f) serviços de consultoria financeira, contabilística, fiscal e de recursos humanos; g) serviços de construção civil; h) licenciamento de empresas; i) design, marketing e estudos de mercados. j) despachos aduaneiros e consultoria aduaneira.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Eugénio Morais Félix.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Eugénio Morais Félix, que desde já é nomeado directorgeral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral poder delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do socio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) Para sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expedientes serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
  27. Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 35: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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