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Texto do artigo · p. 35 Calton José Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035961, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Calton José Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Calton José, solteiro, natural de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 032104439506B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Novembro 2023, residente no Distrito Ribaue, Localidade de Namigonha. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regra nos modelos que se seguem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Calton José Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Distrito Ribaue, Localidade
Texto do artigo · p. 35 de Namigonha, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 a)comércio de produtos alimentar, outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio por grosso e a retalho venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 35 c) outras actividades de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O c a p i t a l s o c i a l s u b s c r i t o e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma única do sócio Calton José.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Calton José, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 20 de Janeiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Calton José Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035961, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Calton José Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Calton José, solteiro, natural de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 032104439506B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Novembro 2023, residente no Distrito Ribaue, Localidade de Namigonha. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regra nos modelos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Calton José Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Distrito Ribaue, Localidade
  9. Texto do artigo, página 35: de Namigonha, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 35: a)comércio de produtos alimentar, outros bens e consumo;
  14. Número ou marcador, página 35: b) comércio por grosso e a retalho venda de bebidas;
  15. Número ou marcador, página 35: c) outras actividades de apoio aos negócios.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O c a p i t a l s o c i a l s u b s c r i t o e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma única do sócio Calton José.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Calton José, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  26. Texto do artigo, página 35: Nampula, 20 de Janeiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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