Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Calton José Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035961, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Calton José Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Calton José, solteiro, natural de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 032104439506B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Novembro 2023, residente no Distrito Ribaue, Localidade de Namigonha. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regra nos modelos que se seguem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Calton José Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Distrito Ribaue, Localidade
- Texto do artigo, página 35: de Namigonha, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 35: a)comércio de produtos alimentar, outros bens e consumo;
- Número ou marcador, página 35: b) comércio por grosso e a retalho venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 35: c) outras actividades de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O c a p i t a l s o c i a l s u b s c r i t o e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma única do sócio Calton José.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Calton José, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 20 de Janeiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.