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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cirumed, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco a sociedade Cirumed, Limitada, matriculada na CREL sob o Nuel 101760871, os sócios deliberaram a alteração da administração e sobre a republicação integral dos estatutos da sociedade. Em consequência da presente deliberação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Cirumed, Limitada com responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av. Kennedy Khaunda, n.º 624, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: prestação de serviços de comércio de equipamentos médicos e consumíveis, mobiliário hospitalar e de escritório.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT
- Texto do artigo, página 9: (dois milhões e quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Alicia Valdês Machava com uma quota no valor nominal de 1.800,000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), representative de oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Amália Valdês Machava, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Ana Júlia Valdês Machava, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores, Pedro Rafael Machava e Delvys Valdês Arango, como Administradores e com plenos poderes de gestão junto as Instituições privadas e públicas, bancos, assinar livros de cheques, fazer saques, pagamento de salários bem como assinar todos actos e contractos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores separadamente, podendo a assinatura de qualquer um obrigar a sociedade e os mesmos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: a) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios. Qualquer um pode obrigar a sociedade e os mesmos, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: b) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos, serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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