Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Cirumed, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco a sociedade Cirumed, Limitada, matriculada na CREL sob o Nuel 101760871, os sócios deliberaram a alteração da administração e sobre a republicação integral dos estatutos da sociedade. Em consequência da presente deliberação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Cirumed, Limitada com responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Av. Kennedy Khaunda, n.º 624, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: prestação de serviços de comércio de equipamentos médicos e consumíveis, mobiliário hospitalar e de escritório.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (dois milhões e quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Alicia Valdês Machava com uma quota no valor nominal de 1.800,000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), representative de oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Amália Valdês Machava, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Ana Júlia Valdês Machava, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores, Pedro Rafael Machava e Delvys Valdês Arango, como Administradores e com plenos poderes de gestão junto as Instituições privadas e públicas, bancos, assinar livros de cheques, fazer saques, pagamento de salários bem como assinar todos actos e contractos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores separadamente, podendo a assinatura de qualquer um obrigar a sociedade e os mesmos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 a) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios. Qualquer um pode obrigar a sociedade e os mesmos, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 b) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos, serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cirumed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco a sociedade Cirumed, Limitada, matriculada na CREL sob o Nuel 101760871, os sócios deliberaram a alteração da administração e sobre a republicação integral dos estatutos da sociedade. Em consequência da presente deliberação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Cirumed, Limitada com responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, a partir da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av. Kennedy Khaunda, n.º 624, R/C, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: prestação de serviços de comércio de equipamentos médicos e consumíveis, mobiliário hospitalar e de escritório.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT
  15. Texto do artigo, página 9: (dois milhões e quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Alicia Valdês Machava com uma quota no valor nominal de 1.800,000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), representative de oitenta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Amália Valdês Machava, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dez por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Ana Júlia Valdês Machava, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de dez por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores, Pedro Rafael Machava e Delvys Valdês Arango, como Administradores e com plenos poderes de gestão junto as Instituições privadas e públicas, bancos, assinar livros de cheques, fazer saques, pagamento de salários bem como assinar todos actos e contractos que digam respeito a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores separadamente, podendo a assinatura de qualquer um obrigar a sociedade e os mesmos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 9: a) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios. Qualquer um pode obrigar a sociedade e os mesmos, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 9: b) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 9: Casos omissos, serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.