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Texto do artigo · p. 9 Composite Conveyor Roller – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas doze horas e trinta minutos, foi dada como iniciada a reunião extraordinária do conselho de administração da empresa Composite Conveyor Roller – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101708942. O sócio Robert Gerd Eichhorn deliberou a cedência de 100% da sua quota a favor dos seguintes novos sócios: Leila Abdul Faquir Tarmamad, e Rainer John Eichhorn, divididos da seguinte forma: 55% e 45% respectivamente, deixando desta forma de fazer parte da sociedade, e por sua vez a transformação e alteração do nome da sociedade para Conveyor Roller Solutions, Limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação, Conveyor Roller Solutions, Limitada, com sede na Av. Mártires da Machava n.º1627, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio em geral de equipamentos e outros produtos da indústria mineira;
Número ou marcador · p. 9 b) importação e exportação de equipamentos e produtos da indústria mineira; c)prestação de serviços no sector minrito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de onze mil meticais (11.000,00MT),
Texto do artigo · p. 10 pertencente a sócia Leila Abdul Faquir Tarmamad, equivalente a cinquenta e cinco porcento (55%) do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00), pertencente ao sócio Rainer John Eichhorn, equivalente a quarenta e cinco porcento (45%) do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mdiante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferencia perante terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovaçao do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Leila Abdul Faquir Tarmamad, que fica desde já nomeada gerente dispensando caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A saciedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 30 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Composite Conveyor Roller – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas doze horas e trinta minutos, foi dada como iniciada a reunião extraordinária do conselho de administração da empresa Composite Conveyor Roller – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101708942. O sócio Robert Gerd Eichhorn deliberou a cedência de 100% da sua quota a favor dos seguintes novos sócios: Leila Abdul Faquir Tarmamad, e Rainer John Eichhorn, divididos da seguinte forma: 55% e 45% respectivamente, deixando desta forma de fazer parte da sociedade, e por sua vez a transformação e alteração do nome da sociedade para Conveyor Roller Solutions, Limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação social e sede
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação, Conveyor Roller Solutions, Limitada, com sede na Av. Mártires da Machava n.º1627, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do País.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) comércio em geral de equipamentos e outros produtos da indústria mineira;
  13. Número ou marcador, página 9: b) importação e exportação de equipamentos e produtos da indústria mineira; c)prestação de serviços no sector minrito.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Capital social
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de onze mil meticais (11.000,00MT),
  19. Texto do artigo, página 10: pertencente a sócia Leila Abdul Faquir Tarmamad, equivalente a cinquenta e cinco porcento (55%) do capital subscrito;
  20. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00), pertencente ao sócio Rainer John Eichhorn, equivalente a quarenta e cinco porcento (45%) do capital subscrito.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mdiante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferencia perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovaçao do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Gestão
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Leila Abdul Faquir Tarmamad, que fica desde já nomeada gerente dispensando caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A saciedade é obrigada:
  32. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do gerente;
  33. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: Cassos omissos
  39. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 10: Matola, 30 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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