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- Texto do artigo, página 9: Composite Conveyor Roller – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas doze horas e trinta minutos, foi dada como iniciada a reunião extraordinária do conselho de administração da empresa Composite Conveyor Roller – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101708942. O sócio Robert Gerd Eichhorn deliberou a cedência de 100% da sua quota a favor dos seguintes novos sócios: Leila Abdul Faquir Tarmamad, e Rainer John Eichhorn, divididos da seguinte forma: 55% e 45% respectivamente, deixando desta forma de fazer parte da sociedade, e por sua vez a transformação e alteração do nome da sociedade para Conveyor Roller Solutions, Limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação, Conveyor Roller Solutions, Limitada, com sede na Av. Mártires da Machava n.º1627, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio em geral de equipamentos e outros produtos da indústria mineira;
- Número ou marcador, página 9: b) importação e exportação de equipamentos e produtos da indústria mineira; c)prestação de serviços no sector minrito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de onze mil meticais (11.000,00MT),
- Texto do artigo, página 10: pertencente a sócia Leila Abdul Faquir Tarmamad, equivalente a cinquenta e cinco porcento (55%) do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00), pertencente ao sócio Rainer John Eichhorn, equivalente a quarenta e cinco porcento (45%) do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mdiante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferencia perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovaçao do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Leila Abdul Faquir Tarmamad, que fica desde já nomeada gerente dispensando caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A saciedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Cassos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 30 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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