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Texto do artigo · p. 10 Hathuma Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384225, uma entidade denominada Hathuma Multiservice, Limitada. É celebrado nos termos do artigo noventa do
Texto do artigo · p. 10 Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 10 Cândido Vasco Maculuve, solteiro, residente em Maputo de, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105003233b, emitido aos 13 de Maio de 2015pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Aecio Cândido Maculuve, menor, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 776030002105525, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Setembro de 2020, representado pelo senhor Candido Vasco Maculuve na qualidade de pai adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Hathuma Multiservice, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Matlhemeli, na 3 Rotunda, rua Matizuana, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Fabrico de janelas de alumineo e venda a retalho; b)Montagem de teto falso, inox, cozinhas americanas e outros serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Cândido Vasco Maculuve, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), a que corresponde a uma quota de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aecio Cândido Maculuve, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a qui corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida pelo sócio Candido Vasco Maculuve que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente
Texto do artigo · p. 11 quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 11 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Hathuma Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384225, uma entidade denominada Hathuma Multiservice, Limitada. É celebrado nos termos do artigo noventa do
  3. Texto do artigo, página 10: Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
  4. Texto do artigo, página 10: Cândido Vasco Maculuve, solteiro, residente em Maputo de, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105003233b, emitido aos 13 de Maio de 2015pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 10: Aecio Cândido Maculuve, menor, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 776030002105525, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Setembro de 2020, representado pelo senhor Candido Vasco Maculuve na qualidade de pai adiante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Hathuma Multiservice, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Matlhemeli, na 3 Rotunda, rua Matizuana, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 10: a)Fabrico de janelas de alumineo e venda a retalho; b)Montagem de teto falso, inox, cozinhas americanas e outros serviços.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Cândido Vasco Maculuve, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), a que corresponde a uma quota de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Aecio Cândido Maculuve, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a qui corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelo sócio Candido Vasco Maculuve que fica desde já nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente
  34. Texto do artigo, página 11: quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  40. Número ou marcador, página 11: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  45. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 11: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  53. Número ou marcador, página 11: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  54. Número ou marcador, página 11: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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